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Justiça nega prisão domiciliar e Paulo Maluf segue na Papuda

Após relatórios do IML e do Centro de Detenção Provisória sobre a saúde do deputado federal, juiz nega pedido feito pela defesa

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Maluf sai do IML
1 de 1 Maluf sai do IML - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O juiz substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Bruno Aielo Macacari negou nesta quarta-feira (17/1) o pedido de prisão domiciliar ao ex-prefeito de São Paulo e deputado federal Paulo Maluf (PP). A decisão definitiva foi proferida após o envio à Corte de laudos do Instituto Médico Legal (IML) e do Complexo Penitenciário da Papuda sobre o estado de saúde do parlamentar.

Maluf está preso em regime fechado na Cela 10 da Ala B, no Bloco 5 do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda, na chamada “Ala dos Vulneráveis”. O político foi transferido para Brasília em 22 de dezembro do ano passado, após se entregar à Polícia Federal em São Paulo.

A defesa do parlamentar de 86 anos argumentava a necessidade do cumprimento da pena em casa, devido a questões de saúde como doenças cardiovasculares, problemas de locomoção e um câncer de próstata. Segundo o juiz, “é incontroverso que o sentenciado padece de doenças graves e permanentes”. Nenhuma delas, contudo, seria suficiente para a concessão do benefício de prisão domiciliar, de acordo com o magistrado.

Macacari já havia negado provisoriamente o pedido de prisão domiciliar, em dezembro do ano passado. Na época, o juiz determinou que fossem enviados laudos do IML e do CDP sobre o estado de saúde de Maluf e as instalações da Papuda. Os pareceres atestaram a existência de doenças crônicas, mas apontaram que o sistema prisional era capaz de atender às necessidades médicas do político paulista.

No documento publicado nesta quarta, no qual indefere o pedido de prisão domiciliar de Paulo Maluf, o juiz Bruno Macacari lista – e refuta – os principais argumentos apresentados pela defesa do parlamentar para a concessão do benefício. Maluf “não se vê no estado de tamanha debilidade que busca ostensivamente demonstrar”, afirma o magistrado.

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Três quilômetros por dia
Na decisão, Macacari cita uma entrevista concedida por Maluf ao jornalista Roberto Cabrini, do SBT, em outubro do ano passado. Segundo o juiz, na ocasião, o político “se movimentou com aparente destreza, apesar da idade avançada, jamais se apoiando, durante a entrevista, na bengala de que passou a se servir desde que emanada a ordem de prisão do STF [Supremo Tribunal Federal]”.

Na entrevista, segundo o magistrado, Maluf ainda teria dito ao repórter, quando perguntado sobre o segredo de sua juventude: “Eu ando, no mínimo, todo dia, três quilômetros”.

O juiz relatou que a cela ocupada pelo deputado possui condições de acessibilidade, como barras de proteção no banheiro e entradas alargadas. Maluf divide o espaço com o homem apontado como o chefe da Máfia dos Concursos no Distrito Federal, Hélio Ortiz. Ainda, estão acomodados no mesmo espaço o holandês Frank Andy Edgar Uden, preso preventivamente por tráfico de drogas, e o farmacêutico Maikow Luiz de Araújo. Este último auxilia o parlamentar na execução de atividades diárias, em troca de remissão de pena.

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O magistrado afirma que a Papuda possui estrutura adequada para atendimento médico. A concessão de prisão domiciliar resultaria no confinamento do deputado em sua residência “24 horas por dia, sete dias da semana”, argumenta Macacari. “Porém, não há nos autos qualquer informação de que, no tempo que precedeu a prisão, o sentenciado contasse, em sua residência, com médico plantonista, ou mesmo enfermeiro ou cuidador”, escreve.

Sobre a dificuldade de locomoção do ex-prefeito e eventuais riscos de queda, o juiz recomenda ainda o uso de calçados antiderrapantes, conforme sugerido por peritos do IML.

Minipizza e refrigerante
O juiz questionou os hábitos alimentares de Paulo Maluf, relatados pela equipe de advogados do parlamentar em uma petição protocolada nesta segunda (15). Segundo o magistrado, o complexo prisional oferece quatro refeições diárias, elaboradas por uma equipe de nutricionistas.

Assim, se o sentenciado tem passado os dias à base de minipizza, refrigerante, café e água, tal fato decorreu exclusivamente de ação voluntária dele

Bruno Macacari, juiz substituto da VEP do TJDFT

Rico e pobre
Por fim, Macacari afirma que o benefício da prisão domiciliar não pode ser concedido em razão da condição social do sentenciado anterior à prisão. O magistrado afirma que, ao conceder o pedido a Paulo Maluf, teria de “estender a cortesia” aos outros 1.034 detentos do Distrito Federal portadores de doenças graves.

“Não se pode permitir a construção – ou a perpetuação, caso ela já exista – da ideia censitária de que o sentenciado rico não deve permanecer preso porque o Estado não é capaz de lhe assegurar a mesma qualidade de vida que ele teria em liberdade, enquanto o pobre, porque já está acostumado à precariedade de habitação, de atendimento na rede pública de saúde e dos serviços públicos como um todo, estaria suficientemente amparado por aquilo que o Estado pode oferecer em termo de sistema prisional”, escreveu o juiz.

O que diz a defesa
Por meio de nota, o advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que a defesa está “perplexa” e irá recorrer da decisão. “A prisão domiciliar, neste caso, é mais do que uma decisão humanitária, é uma questão de direito e justiça”, disse. E completou: “Continuamos a acreditar no poder Judiciário e temos a firme convicção de que o dr. Paulo poderá não suportar o que está sendo imposto a ele”.

Condenação
Maluf foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. O político é acusado de desvios milionários em obras viárias, como o Túnel Ayrton Senna e a Avenida Água Espraiada, em São Paulo, entre 1993 e 1996, período em que foi prefeito da cidade.

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