metropoles.com

Justiça manda União garantir UTIs no AM em 24h: “Não se pode deixar morrer”

Desde 15 de janeiro, 542 pacientes com Covid-19 foram transferidos do Amazonas para outros estados. Medida é considerada insuficiente

atualizado

Compartilhar notícia

Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles
Passageiro deixa de ser transportados de Manaus a Brasília após apresentar instabilidade
1 de 1 Passageiro deixa de ser transportados de Manaus a Brasília após apresentar instabilidade - Foto: Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (10/2), que o governo federal adote, em até 24 horas, as providências necessárias para disponibilizar Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) para pacientes com Covid-19 no Amazonas.

As UTIs poderão ser disponibilizadas por transporte ou remoção de pacientes, com a devida segurança médica. O objetivo é desafogar unidades de tratamento existentes nos municípios do interior do Amazonas.

Na prática, a Justiça determinou que a União transfira todos os pacientes em condições de remoção para outros estados, sob pena de aumento da multa já aplicada na decisão liminar anterior.

“Quando a fila está em total colapso, a única solução é o estado usar a verba TFD [tratamento fora de domicílio] e transportar os pacientes para outros estados onde haja espaço para encaixes nas filas respectivas”, escreveu a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara Federal.

0

“Por sua vez, se o paciente não estiver tecnicamente apto para o transporte em razão de sua condição de saúde, que sejam transferidos imediatamente àqueles que o suportam, conforme os critérios técnicos do responsável pela unidade hospitalar, a fim de liberar os leitos de UTI ou de tratamento adequados, existentes no respectivo município, para aqueles que necessitam. O que não se pode é simplesmente deixar morrer”, prosseguiu.

Desde o último dia 15 de janeiro, o governo federal já realizou o transporte de 542 pacientes com Covid-19 para outros estados. Desses, 51 eram de municípios do interior do Amazonas, segundo dados da Secretaria estadual de Saúde (Sesam).

Ao Metrópoles, o Ministério Público Federal (MPF), autor da tutela antecipada antecedente autorizada pela Justiça Federal, disse que as medidas são consideradas insuficientes. Leia a íntegra da decisão:

Decisao 1000577-61.2021 -1 by Tácio Lorran on Scribd

Dados mais recentes da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) atualizados nessa terça-feira (9/2) mostram que, atualmente, cerca de 91,1% dos leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19 no Amazonas estão ocupados.

Ainda conforme a decisão judicial expedida, a União e o estado do Amazonas devem comprovar imediatamente as providências da regularidade do fornecimento de oxigênio em quantidade suficiente para atender a demanda de Parintins (AM).

Além disso, devem também efetivar a regularização do sistema interno de distribuição do Hospital Jofre Cohen para que o oxigênio seja fornecido em pressão adequada e constante aos pacientes internados.

Até o último dia 3, pelo menos 30 pacientes morreram após serem transferidos de hospitais do Amazonas a unidades de saúde de outros estados, depois de o sistema de saúde do estado entrar em colapso.

A operação, que conta com o apoio do governo federal, foi deflagrada após hospitais do Amazonas não terem mais oxigênio suficiente para tratar os pacientes diagnosticados com o novo coronavírus, em meio ao aumento do número de hospitalizações – o que afetou também internados portadores de outras doenças.

Lotadas, as unidades de saúde do estado não eram capazes de receber mais pacientes, o que fez com que muitas pessoas morressem dentro da própria casa, à espera de uma vaga de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Manaus (AM).

Compartilhar notícia