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Justiça manda Dallagnol pagar indenização de R$ 40 mil a Renan Calheiros

O juiz entendeu que o procurador usou as redes sociais para atacar a honra do senador e prejudicá-lo nas eleições à Presidência do Senado

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Deltan Dallagnol
1 de 1 Deltan Dallagnol - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou que o procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba,  pague R$ 40 mil ao senador Renan Calheiros (MDB-AL) por danos morais.

O senador alegou que Deltan usou as redes sociais para atacá-lo e tentar interferir na eleição da Presidência do Senado em 2019. Na ação, Renan diz que Dallagnol publicava conteúdo em seu perfil no Twitter “em desfavor da referida candidatura”, agindo como “militante político e buscando descredibilização de sua imagem”.

Para Renan, “a militância pessoal do réu teria surtido os efeitos pretendidos”. A ação destaca ainda que, após o senador ter retirado a sua candidatura ao cargo, Dallagnol comemorou o fato nas redes sociais “quase como uma vitória pessoal”.

Na decisão, o juiz argumentou que é possível ver através das redes sociais do procurador que ele tinha a intenção de ferir a honra de Renan Calheiros e que pretendia atrapalhar a eleição dele à Presidência do Senado.

“Conforme se pode verificar pelas provas documentais colacionadas aos autos, as publicações realizadas através das redes sociais desde o ano de 2018 apresentam caráter pessoal, atingindo o autor em sua honra objetiva, no que diz respeito à sua reputação perante terceiros, notadamente seus eleitores. Além disso, pretendia obstacularizar a eleição do autor à presidência do Senado Federal. Tudo isso converge para a reparação do dano moral pleiteado”, diz o documento. Ainda cabe recurso da decisão.

Abaixo, uma das publicações feitas por Dallagnol dias antes do pleito, em 2019:

Na ocasião em que foi acusado de abuso de poder, Dallagnol declarou que as manifestações nas redes sociais são protegidas pela liberdade de expressão e estão “perfeitamente alinhadas com a concretização da função institucional do Ministério Público de promoção da probidade administrativa”.

Leia a íntegra:

Renan Calheiros e Deltan Dallagnol by Metropoles on Scribd

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