Justiça impede UFBA de exigir exames ginecológicos em concurso
De acordo com edital para cargo de professor na UFBA, mulheres precisariam apresentar papanicolau, mamografia e ultrassonografia de mama

A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) deixe de exigir exames ginecológicos para candidatas de concurso para professor da instituição. No Edital nº 8/2022, publicado pela universidade, havia a previsão de que mulheres precisassem apresentar mamografia, papanicolau e ultrassonografia de mama.
O juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 3ª Vara Cível de Salvador (BA), ressalta que editais adotam como requisito para admissão no serviço público “a comprovação de boa saúde física e mental, a ser verificada em exame médico admissional”.
No caso em questão, porém, Carqueija considera que “a exigência de exames específicos, invasivos e com resultados não pontuais, sem previsão legal específica para tanto, segundo reiteradas decisões, extrapola o requisito de demonstração de boa saúde física e mental para o desempenho das funções”.
A ação foi um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e vale, a princípio, apenas para o Edital nº 8/2022. O MPF requer que a proibição seja estendida a outros processos seletivos realizados pela UFBA.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO procurador Edson Abdon, autor da ação, destacou que as solicitações de exames ginecológicos “possuem alto grau de invasividade, sobretudo quando comparadas com aquelas exigidas dos candidatos pertencentes ao sexo masculino”. A instituição estaria também, argumenta Abdon, violando a isonomia entre homens e mulheres.
A decisão veda que candidatas sejam eliminadas com base no resultado de qualquer um desses exames, ou pela falta de apresentação destes.



