metropoles.com

Justiça do DF rejeita queixa-crime de Aras contra professor da USP

Conrado Hübner foi alvo de ação após criticar o procurador-geral da República nas redes sociais e em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo

atualizado

Compartilhar notícia

Igo Estrela/Metrópoles
Augusto Aras Procurador-Geral da República tse eleicoes 2020 apuracao votos brasil 8
1 de 1 Augusto Aras Procurador-Geral da República tse eleicoes 2020 apuracao votos brasil 8 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Justiça Federal no Distrito Federal não aceitou a queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) e colunista da Folha de S.Paulo, Conrado Hübner Mendes.

Hübner foi alvo da queixa-crime após criticar Aras nas redes sociais e em sua coluna. Para a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Vara Federal Criminal do DF, o docente fez exercício da liberdade de expressão ao tecer críticas contra o PGR.

Nas palavras da magistrada, “liberdade de expressão e imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente”.

Na decisão, Pollyana afirma não vislumbrar conduta apta a fazer incidir a tutela criminal na medida em que as expressões proferidas, mesmo que inadequadas, “não se revestem de potencial lesiva real à honra” de Aras.

“O direito de liberdade de expressão dos pensamento e ideias consiste em aparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causados do desconforto do criticado”, completa.

Compartilhar notícia