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Justiça de SP mantém decisão de novo júri para massacre do Carandiru

Medida atende defesa de policiais que participaram da invasão do presídio que deixou 111 mortos. Só um dos condenados está preso

atualizado

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1 de 1 carandiru - Foto: Divulgação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira (27/11) os embargos infringentes apresentados pela defesa dos policiais militares contra decisão de 2016, que anulou a condenação dos PMs pelos assassinatos de presos no massacre do Carandiru em 1992. Com isso, novos júris serão feitos. Nos embargos, a defesa pedia que a absolvição de três policiais fosse estendida aos demais. As informações são da TV Globo.

Em 2013 e 2014, policiais foram julgados e condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Somente um dos agentes está preso, mas por outros crimes. Os demais continuam soltos.

No massacre, 111 presos foram mortos durante invasão da PM no dia 2 de outubro de 1992 para conter rebelião na Casa de Detenção na zona norte da capital paulista. No tumulto, outros 34 detentos teriam sido mortos pelos próprios colegas de cela. Os PMs alegaram que atiraram nos presos para se defender.

A decisão do novo julgamento já teve um recurso especial que foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por sua vez, mandou o TJ-SP refazer o julgamento dos embargos de declaração, o que aconteceu em maio desse ano.

Embargos declaratórios
O julgamento dos embargos declaratórios foi refeito pelo TJ por determinação do STJ. Em abril, o STJ atendeu pedido do MP para os desembargadores Ivan Sartori, Camilo Léllis e Edison Brandão analisarem novamente o recurso e fundamentarem a decisão que anulou os júris do Carandiru.

A alegação da Promotoria era a de que, no primeiro julgamento dos embargos contrários à anulação das condenações dos PMs, quando os magistrados do TJ rejeitaram o recurso, eles não os tinham julgado corretamente.

E, até que esse recurso fosse apreciado novamente, a decisão do Tribunal de Justiça que anulou os júris do Carandiru deixava, na prática, de ter validade e ficava suspensa temporariamente, isso segundo o MP.

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