Justiça de SP autoriza ida de líderes do PCC para presídios federais

Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) paulista já se manifestou favoravelmente à transferência dos detentos

atualizado

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CNJ/Divulgação
Superlotação presídios
1 de 1 Superlotação presídios - Foto: CNJ/Divulgação

O juiz da 5ª Vara das Execuções Criminais Central do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, acolheu pedido do Ministério Público estadual e autorizou a transferência de cinco líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) de penitenciárias de segurança máxima de São Paulo para presídios de segurança máxima federais.

As decisões foram assinadas nos dias 9 de novembro e 15 de novembro. A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) paulista já se manifestou favoravelmente à transferência dos detentos. No entanto, a medida depende agora de vagas nas unidades federais. A autorização da transferência tem prazo de 360 dias.

O juiz baseou as decisões na alta periculosidade dos detentos, no envolvimento deles em novos crimes praticados pelo PCC, e no fato de as medidas de segurança já adotadas nos presídios paulistas não terem sido capazes de evitar que os presos continuassem a ter influência e participação no crime organizado.

“Há indícios veementes do envolvimento e da liderança exercida na organização criminosa PCC”, diz um trecho da decisão”. Os cinco detentos que deverão ser transferidos são Almir Rodrigues Ferreira, Claudio Barbará da Silva, Cristiano Dias Gangi, José de Arimatéia e Reginaldo do Nascimento.

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