Justiça condena Renault a indenizar motorista por defeito em carro

Segundo processo, falha causou o desprendimento da roda do veículo, que capotou. Acidente ocorreu em 2012

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachada do tjdft
1 de 1 Fachada do tjdft - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a Renault do Brasil ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e de R$ 30,5 mil, a título de danos materiais, em razão do desprendimento da roda de um veículo da marca que provocou o capotamento do automóvel.

 

A motorista contou que, no dia 7 de fevereiro de 2012, conduzia o veículo Renault/Clio pela rodovia GO-020, sentido cidade Senador Canedo a Goiânia, quando, na altura do Km 35, de forma repentina, o carro ficou instável, e capotou fora da pista em direção ao acostamento. Disse que, por comentários no local, o motivo do acidente foi o desprendimento da roda traseira esquerda do veículo. Registrou que o veículo encontrava-se na garantia. Cabe recurso da decisão.

Em contestação, a Renault afirmou não existir defeito de fabricação, conforme alegado. Impugnou pretensão indenizatória, assim como o seu valor. Pediu, ao final, a extinção do processo, sem resolução de mérito, ou, não sendo este o entendimento do juízo, a improcedência do pedido.

O juiz, na observância e na comparação dos documentos apresentados – laudo técnico extrajudicial e laudo técnico judicial — entendeu que as conclusões do primeiro são as que se apresentam condizentes com a realidade: “Pela dinâmica do evento, assim como os vestígios observados no primeiro laudo, é de se concluir defeito do produto, com fratura do cubo, com o desprendimento da roda, que culminou com o acidente automobilístico”, afirmou.

O juiz esclareceu, ainda, que, pela análise do local do acidente, aponta-se que as condições da pista eram boas, sem contribuir para o evento, especialmente, como o de sua ocorrência, sem maiores detalhes apontados pelos agentes de polícia que lá compareceram e relataram o fato.

Desta forma, reconhecido tal fato, o magistrado entendeu ser necessária a reparação: “Pelo evento, pode-se perceber a perda total do veículo, sendo que, à época do evento, tinha valor de mercado de R$ 30,5 mil”.

Quanto ao pedido de dano moral, o juiz, considerando toda a narrativa e a situação vivenciada pela motorista, especialmente pelas lesões corporais suportadas frente ao evento danoso e a necessidade de sua reabilitação, afirmou ser “de fácil constatação a dor moral, sentimentos negativos, que suplantam qualquer assertiva debitada às chamadas vicissitudes da vida moderna ou de meros aborrecimentos do cotidiano”.

Ficou claro para o magistrado que a condenação por danos morais teria, ao lado da compensação, o objetivo de punir o ofensor e, por consequência, dar exemplo à sociedade. Assim, estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. (Com informações do TJDFT)

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?