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Justiça condena dono de clínica terapêutica por torturar pacientes

Ao todo, 101 crimes contra mais de 20 vítimas foram considerados na decisão do juiz Guilherme Henrique, entre eles tortura e estupro

atualizado

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Divulgação / CTIC
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1 de 1 casa_1-Foto-Divulgação-CTIC-467×350 - Foto: Divulgação / CTIC

A Justiça de São Paulo condenou nove réus que “torturavam, agrediam, trancafiavam e maltratavam” pacientes de um centro terapêutico para tratamento de dependência química e outros distúrbios em Ilha Comprida, município no litoral de São Paulo, a 212 km da capital. Entre os internos do estabelecimento, que fechou as portas em 2015, havia homens, mulheres e adolescentes.

O juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins da 1.ª Vara da Comarca de Iguape (SP) sentenciou o antigo dono do Centro Terapêutico Ilha Comprida (foto em destaque) e os ex-funcionários da clínica pelos crimes de tortura, maus-tratos, cárcere privado e associação criminosa. Um dos réus também foi condenado por estupro de vulnerável. Ao todo, 101 crimes contra mais de 20 vítimas foram considerados na decisão do magistrado.

O dono da clínica, Rafael Alaga Casteluber Renger, foi considerado “o líder da quadrilha” e sentenciado a 98 anos de prisão. Já para Humberto José Massoco de Souza, coordenador da instituição, foi determinada a pena de 80 anos de reclusão.

Os outros sete réus, funcionários da clínica, receberam penas que variam de quatro anos a 27 anos de prisão. Todas as penas em regime inicial fechado.

Recursos
Cinco réus não poderão apelar em liberdade e os outros quatro devem manter seus endereços residenciais atualizados sob pena de decretação da prisão preventiva.

Segundo os autos do processo, os pacientes foram submetidos a “intenso sofrimento físico e mental”.

Os acusados racionavam alimentos, forneciam água não potável para consumo dos ‘”internos”, não entregavam produtos de higiene pessoal – inclusive papel higiênico, sabonete e escovas de dente – e “permitiam que os pacientes passassem frio durante à noite” por não disporem de cobertores ou proteção nas janelas.

As “sessões de tortura” eram realizadas como punição quando os pacientes praticavam condutas entendidas pelos réus como ‘ato de indisciplina”, indica a sentença. Segundo o documento, o “quarto do resumo” era utilizado para a “agressão sistemática” dos internos com chutes, socos e estrangulamentos.

Os réus também ameaçavam os pacientes “como medida preventiva”, para evitar “desobediências e questionamentos de ordens”. Uma mulher, cujo depoimento consta no processo, contou que Humberto, o coordenador da clínica, ameaçou estuprá-la depois que ela tentou relatar a sua família o que acontecia no centro terapêutico.

Os pacientes eram ainda trancados em quartos com grades por meses, destaca a sentença.

Imagens
A sentença foi proferida com base em fotografias tiradas durante a prisão em flagrante de parte dos acusados, que revelaram hematomas, cicatrizes e outros sinais de agressão. Além disso, o juiz levou em conta os relatos de vítimas em diários e cartas, laudos de exames periciais e depoimentos de pacientes.

Nas alegações finais, Rafael pediu que fossem realizados exames psicológicos nas vítimas e pacientes da clínica e requereu absolvição, por insuficiência probatória. Humberto afirmou que não existiam provas nos autos capazes de sustentar a condenação. As defesas dos outros funcionários acusados também abordaram a ausência de provas além de atipicidade de conduta.

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