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Justiça abre ação contra 12 militares por fuzilamento de músico no Rio

Réus vão responder pelos crimes de tentativa de homicídio e omissão de socorro

atualizado

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JOSE LUCENA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Fuzilamento
1 de 1 Fuzilamento - Foto: JOSE LUCENA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

A juíza federal substituta da Justiça Militar, Mariana Queiroz Aquino Campos, abriu, neste sábado (11/05/2019), ação penal por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e omissão de socorro, contra 12 militares pelas mortes do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo, no Rio de Janeiro, no dia 8 de abril. A acusação foi oferecida um dia antes pelas promotoras de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Andrea Blumm Ferreira. “Não foram encontradas armas ou outros objetos de crime com as vítimas”, ressaltam as promotoras. As informações são do Estadão.

As promotoras detalham que os denunciados dispararam 257 tiros de fuzil de pistola e que, somente o carro de Santos foi atingido por 62 tiros, sendo 38 de calibre 5,56mm; 12 de calibre 7,62mm; 1 de calibre 9mm; e 11 de calibre não identificado. Também foram recolhidos no local do segundo fato, próximo onde estava a viatura militar, 82 estojos percutidos e deflagrados, sendo 59 de calibre 5,56mm e 23 de calibre 7,62mm.

Em denúncia, as promotoras afirmam que “atuando em legítima defesa de terceiros que estavam sob mira de pistolas, agiram com excesso ao efetuar, em união de esforços e unidade de desígnio, um grande número de disparos contra os autores do roubo, usando armamento de alto potencial destrutivo em área urbana”.

“Embora a ação dos militares fosse dirigida aos autores do roubo, por erro, vitimou pessoa não envolvida no fato, fazendo incidir a segunda hipótese prevista no art. 37 do Código Penal Militar (erro na execução)”, escrevem as promotoras.

As promotoras ainda sustentam que a conduta dos denunciados desrespeitou o padrão legal de uso da força e violou regras de engajamento previstas para operações análogas, em especial o emprego da força de forma progressiva e proporcional e a utilização do armamento, sem tomar todas as precauções razoáveis para não ferir terceiros.

Potencial destrutivo
Ressaltaram ainda que “não existiu, naquele instante, agressão ou ameaça à tropa ou a terceiros, os denunciados, em união de esforços e unidade de desígnio, executaram uma enorme quantidade de disparos de arma de grande potencial destrutivo contra um veículo ocupado por duas pessoas e contra uma terceira pessoa, supondo, equivocadamente, tratar-se dos autores do roubo”.

“A ação injustificada dos militares, além de ter causado a morte de dois civis e atentar contra a vida de outro, expôs a perigo a população local de área densamente povoada. Assim agindo, incorreram os denunciados no crime de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum, nas modalidades consumada e tentada”, afirmam.

As promotoras ainda dizem que “cessados os disparos, os militares limitaram-se a fazer o reconhecimento do local e dos feridos, sem prestar socorro imediato às vítimas, mantendo-se todos afastados destas”.

Os réus:

  • Italo da Silva Nunes – 2º Tenente Temporário (OCT);
  • Fabio Henrique Souza Braz da Silva – 3° Sargento;
  • Paulo Henrique Araújo Leite – Cabo;
  • Leonardo Oliveira de Souza – Cabo;
  • Willian Patrick Pinto Nascimento – Soldado;
  • Gabriel Christian Honorato – Soldado;
  • Matheus Sant’Anna Claudino – Soldado;
  • Marlon Conceição da Silva – Soldado;
  • João Lucas da Costa Gonçalo – Soldado;
  • Gabriel da Silva de Barros Lins – Soldado;
  • Vitor Borges de Oliveira – Soldado;
  • Leonardo Delfino Costa – Soldado.

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