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Juíza nega pedido de senadores para visitar Lula na prisão

Titular da 12ª Vara Federal em Curitiba negou solicitação de integrantes da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Alta para irem a Curitiba

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT
1 de 1 julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal em Curitiba (PT), negou nesta segunda-feira (10/12) pedido feito por senadores da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal para visitarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na carceragem da Polícia Federal (PF) na capital paranaense.

No pedido enviado à juíza, os senadores Humberto Costa (PT-PE), Regina Sousa (PT-PI), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Paulo Rocha (PT-PA), José Pimentel (PT-CE), Paulo Paim (PT-RS), Lindbergh Farias (PT-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Jorge Viana (PT-AC), Roberto Requião (MDB-PR) e João Capiberibe (PSB- AP ) alegaram que fariam uma diligência para avaliar as “condições físicas e psicológicas” de Lula.

Ao negar o pedido, a magistrada entendeu que a comissão já realizou uma inspeção na carceragem e não foram encontradas irregularidades.

A juíza também argumentou que o ex-presidente conta com grande número de advogados e ainda recebe visitas de familiares, que não relataram qualquer anormalidade.

“O acesso de parlamentares ao local de custódia, no quadro acima avaliado, não se afigura proporcional à regularidade do cumprimento da pena e do estabelecimento prisional – Superintendência da Polícia Federal –, cuja rotina já se encontra afetada”, escreveu a magistrada.

Segundo ela, “não se pode ignorar a necessidade de alocação de agentes policiais para reforço da segurança do local, de seus arredores, das pessoas que ali trabalham, do preso e dos próprios parlamentares. Além disso, afrontaria a disciplina de visitação regular do detento”, afirmou.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação no caso do triplex no Guarujá (SP) confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF-4), que impôs pena de 12 anos e 1 mês de prisão ao ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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