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INSS: Justiça suspende revisão do teto concedido antes de 1988

Pedido foi feito pela AGU ao TRF-3, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul. Mais de 1,5 milhões de pessoas podem ser atingidas

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Previdência social
1 de 1 Previdência social - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), as ações de revisão do teto para benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedidos antes de 5 de outubro de 1988 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) estão suspensas.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi proposto pela AGU, com o objetivo de solucionar controvérsias que se multiplicam sobre o tema.

A ideia, portanto, é uniformizar o julgamento do tema para que casos parecidos não tenham resultados diferentes. O TRF-3 abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Mais de 1,5 bilhão de aposentados e pensionistas do INSS podem ser atingidos com a decisão, segundo estimativa da AGU. São 633 mil aposentadorias e 848 mil pensões do tipo concedidas antes da Constituição Federal.

A suspensão será mantida até que o pedido da AGU seja julgado pelo tribunal.

Decisão
A discussão gira em torno da aplicação dos tetos instituídos por emendas constitucionais aos benefícios concedidos antes de 1988.

A AGU defende a fixação da tese de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou da possibilidade de readequação do teto.

A decisão não alcança os casos anteriores à promulgação da Constituição, em 1988, e não autoriza a alteração da metodologia de cálculo dos benefícios concedidos nessa data.

“A atuação é importante para evitar que o entendimento fixado pelo STF em um determinado contexto jurídico-normativo seja importado equivocadamente para outro contexto e possa abranger benefícios anteriores a 1988″, explica o procurador federal Fábio Monnerat.

O INSS entende que a pretensão formulada nesse número gigantesco de ações não merece ser acolhida.

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