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Gilmar Mendes solta prefeito de Mauá flagrado com R$ 80 mil na panela

Átila Jacomussi (PSB) foi preso na Operação Prato Feito, que mira desvios em contratos do município para o fornecimento de merenda escolar

atualizado

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou soltar o prefeito de Mauá, Átila Jacomussi (PSB), alvo da Operação Prato Feito, que mira supostos desvios em contratos para o fornecimento de merenda escolar. O magistrado acolheu pedido liminar da defesa para suspender o decreto de prisão preventiva. Gilmar determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determine medidas cautelares diversas da prisão ao prefeito.

Na casa de Jacomussi, a PF encontrou R$ 87 mil em espécie, dos quais R$ 80 mil estavam escondidos na cozinha, dentro de uma panela. Ele foi denunciado por lavagem de dinheiro. Além de Jacomussi, também foi preso preventivamente o secretário de Governo e Transporte de Mauá, João Eduardo Gaspar, flagrado com R$ 588.417,00, 2.985 euros e US$ 1.300 – ele também é alvo de denúncia.

No mesmo dia da prisão de Jacomussi, a Prato Feito também encarcerou o prefeito de Mongaguá, Artur Parada Prócida (PSDB). Em sua casa, os investigadores encontraram R$ 4,61 milhões e US$ 217 mil, tudo em dinheiro vivo.

Ao soltar o prefeito, Gilmar sustentou que “a prisão provisória continua a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal”.

“Assim, tenho que o risco à ordem pública, conveniência da instrução processual e a garantia da aplicação da lei penal podem ser mitigados por medidas cautelares diversas. Não vejo, no caso, razões a justificar a restrição da liberdade de locomoção do paciente”, anotou.

Defesa
O criminalista Daniel Bialski, advogado que defende Átila Jacomussi, disse que “a decisão da Suprema Corte reconhece a arbitrariedade e excesso da prisão preventiva, decretada sem motivação válida e baseada em sofismas inverídicos”.

“Como foi exibido nos pedidos, o prefeito não praticou qualquer ilicitude e nunca teve envolvimento com fatos ligados à operação da Polícia Federal”, sustenta Bialski. “Felizmente, a Suprema Corte vem mantendo sua jurisprudência que a prisão é a exceção e não a regra.”

Para o criminalista, “nestes moldes, a liberdade agora concedida, reforça os argumentos da defesa”.

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