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Gilmar Mendes garante a auditor do TCU direito de ficar calado na CPI

O ministro do STF não atendeu, no entanto, pedido para que ele pudesse optar por não comparecer ao depoimento no Senado

atualizado

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Gilmar Mendes
1 de 1 Gilmar Mendes - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na noite desta quarta-feira (16/6) o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, do Tribunal de Contas da União (TCU), a ficar em silêncio na CPI da Covid. No entanto, o magistrado não atendeu ao pedido para que ele pudesse optar por não comparecer ao depoimento, marcado para esta quinta-feira (17/6).

“Concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia assegure ao paciente Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”, diz trecho da decisão de Gilmar Mendes.

O ministro ainda concedeu a ele o direito a ser assistido por advogado ou advogada durante todo o depoimento e “o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitado”.

O requerimento para convocar o auditor foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) depois que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) usou um relatório produzido pelo servidor para afirmar que o número de mortes por Covid-19 estava incorreto.

O documento, desmentido pelo TCU, foi inserido no sistema interno sem que constasse qualquer processo no órgão. O episódio levou o órgão a afastar Marques do cargo por 60 dias.

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