Fux aponta “necessidade de ampliar debate” sobre juiz de garantias

STF realiza audiência pública para tratar do tema mais de um ano e meio após liminares suspenderem a medida sancionada por Bolsonaro

atualizado

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Gustavo Moreno/Metrópoles
Luiz Fux
1 de 1 Luiz Fux - Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou nesta segunda-feira (25/10) que há “necessidade de ampliar e diversificar o debate” em relação à figura do juiz de garantias, ponto polêmico do chamado Pacote Anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 2019, e suspenso por liminares. As declarações foram dadas durante audiência pública na Corte.

O debate sobre o juiz de garantias ocorre um ano e meio após liminares suspenderem a eficácia da medida. O tema expôs uma divergência interna, uma vez que a decisão de Fux – válida até hoje – suspendeu outra, proferida uma semana antes, pelo então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Nessa primeira liminar, a implementação do dispositivo ficaria suspensa por apenas seis meses.

Pela legislação, o juiz de garantias ficaria responsável por supervisionar a fase de inquérito dos processos criminais, sendo diferente do juiz que profere a sentença. A decisão de Fux, que derrubou a medida, permanece em vigor até que o plenário do Supremo julgue o mérito sobre a constitucionalidade ou não do dispositivo.

Entre as várias questões que embasaram sua decisão liminar, Fux disse que preponderou a necessidade de amadurecimento da discussão sobre a constitucionalidade de institutos, antes de sua implementação, “minorando-se, assim, os riscos de irreversibilidade de eventual decisão de mérito do Plenário da Corte”.

Audiência

Entre esta segunda e a terça-feira (26/10), o Supremo vai ouvir 68 representantes de entidades.

O conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou à Corte que o juiz de garantias fere a segurança jurídica, a organização judiciária e autonomia financeira e administrativas dos tribunais, previstas na Constituição Federal.

“Uma lei federal não pode decidir quais juízes vão julgar aquilo que é cabível”, afirmou.

Gustavo Badaró, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, argumentou, por sua vez, que o juiz de garantias garante imparcialidade do magistrado.

“É a mais importante mudança do processo penal brasileira desde a Constituição de 1988”, disse.

O subprocurador-geral da República Alcides Martins argumentou que o juiz de garantias é adotado em grandes democracias ocidentais, mas ressalvou que o dispositivo não vale para comarcas ou seções judiciárias com uma única vara criminal.

“Foi uma preocupação importante do legislador e que concretiza valores constitucionais, como o do juiz natural”, defendeu.

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