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Futuro ministro do Ambiente é condenado a perda de direitos políticos

Ricardo Salles foi condenado em ação civil pública que o acusava de improbidade administrativa enquanto era secretário da pasta em SP

atualizado

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Pedro Calado/Secretaria de Meio Ambiente de SP
ricardo salles
1 de 1 ricardo salles - Foto: Pedro Calado/Secretaria de Meio Ambiente de SP

Futuro ministro do Meio Ambiente da gestão Bolsonaro, o advogado Ricardo Salles foi condenado nesta quarta-feira (19/12) em ação de improbidade administrativa por promover alterações no plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Várzea do Rio Tietê (SP), a fim de beneficiar indústrias de mineração, enquanto era secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

O juiz Fausto José Martins Seabra, do Tribunal de Justiça paulista, considerou procedente a ação do Ministério Público estadual e condenou Salles à suspensão dos direitos políticos por três anos.

Juntamente com a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), que teria solicitado as modificações do plano, de acordo com o MP, ele também foi condenado ao pagamento de multa civil em valor equivalente a 10 vezes a remuneração mensal recebida no cargo de secretário; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.Também foi anulado o processo de mudança do plano de manejo.

Procurado pelo Estado, Salles não atendeu a reportagem.

A investigação da promotoria mostrou que, a pedido do então secretário do governo Alckmin, o projeto inicialmente elaborado pela Universidade de São Paulo (USP) teve mapas e minuta do decreto alterados, resultando em uma diminuição da proteção ao ambiente de alguns trechos na várzea do rio. A ação também apontava que houve intimidação a funcionários da Fundação Florestal para que eles fizessem as modificações.

Na decisão, o juiz cita trechos da investigação do MP. Os promotores ouviram, por exemplo, os pesquisadores da USP autores do plano de manejo original. “Os professores Cleide Rodrigues e Jurandyr Luciano SanchesRoss não hesitaram em afirmar que a mudança de zoneamento e a permissão para a atividade mineradora, por exemplo, têm aptidão para lesar o meio ambiente”, escreve o juiz na sentença.

“Além da violação de normas legais e regulamentares com a plena consciência de que tolhia a participação de outros setores que compunham o sistema ambiental e de que atendia a interesses econômicos de um grupo restrito em detrimento da defesa do meio ambiente escopo de sua pasta no Poder Executivo, o então secretário violou os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, dos quais decorrem os deveres tutelados pelo art. 11 da Lei nº 8.429/92”, escreve Seabra.

Ele também cita na sequência o artigo: “Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçada.”

O magistrado não aceitou, porém, o pedido do MP para que Salles fosse condenado a pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 50 milhões. Ele alegou que, uma vez que Salles havia pedido exoneração do cargo e o processo de mudança do plano de manejo foi suspenso após o início das investigações, não houve “prejuízo efetivo (danos emergentes) ao meio ambiente.

“Enquanto que o plano alterado não foi aprovado pelo chefe do Poder Executivo e a demora em sua apreciação e votação, por si só, não tem o condão de trazer danosà coletividade, malgrado seja a sua breve conclusão de interesse público”, apontou o juiz.

Proteção
Boa parte da APA, que tem uma área total de 7.400 hectares acompanhando o curso do rio Tietê a partir de Salesópolis, já é ocupada por indústrias, loteamentos de baixo padrão, empreendimentos minerários e agricultura, o que levou “à degradação da qualidade das águas e contribuindo para o problema de enchentes na Região Metropolitana de São Paulo”, como informa a página sobre a unidade no site da Secretaria do Meio Ambiente.

Abrigo para a Mata Atlântica, a APA foi criada em 1987 com o objetivo de proteger as várzeas e planícies perto do Rio Tietê. Ocupa parte das áreas dos municípios de Barueri, Biritiba-Mirim, Carapicuíba, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Salesópolis, Santana de Parnaíba, São Paulo e Suzano.

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