metropoles.com

Fachin abre brecha para prescrição de crimes imputados a Lula. Entenda

Mudança na competência para analisar casos envolvendo ex-presidente pode facilitar a extinção das acusações contra o petista

atualizado

Compartilhar notícia

Daniel Ferreira/Metrópoles
Ex-presidente Lula
1 de 1 Ex-presidente Lula - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na tarde desta segunda-feira (8/3) as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Lava Jato em Curitiba. Nas redes sociais, o ex-coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, afirmou que a medida pode fazer os crimes imputados ao petista prescreverem.

A decisão de Fachin atinge os casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Com a medida, os processos foram direcionados à Justiça Federal de Brasília. “Processos envolvendo o ex-presidente serão retomados em breve, em Brasília, mas com reais chances de prescrição“, escreveu Deltan.

Segundo o advogado criminalista José Sérgio do Nascimento Junior, especialista em direito penal, os processos que imputam crimes ao ex-presidente podem prescrever, já que Lula tem mais de 70 anos. “Neste caso, a lei determina que a prescrição seja reduzida pela metade. Por isso, os fatos ocorridos antes de 2010 têm grande chance de prescrever”, explica.

Crimes de corrupção, como os que Lula é acusado, prescrevem em 16 anos. A ação do sítio de Atibaia, que investiga supostos delitos ocorridos entre 2004 e 2014, poderia ser extinta, portanto, em oito anos – 2022, segundo o último crime imputado ao petista. Segundo a lei brasileira, ninguém pode ser punido por um crime que prescreveu.

Já o processo do tríplex do Guarujá avalia suspeitas de irregularidades entre 2006 (que prescreveram em 2014) e 2014 (que vão prescrever no ano que vem). Há também a acusação de lavagem de dinheiro, que prescreve em 2024.

Por causa da transferência de competência e da necessidade de reanálise de todos os elementos coletados em Curitiba, a expectativa é de que o trâmite dos processos seja mais lento e, consequentemente, abra brecha para a prescrição dos crimes.

“O prazo da prescrição é analisado da data do fato até a data do novo recebimento da denúncia, diante da nulidade do recebimento da denúncia, que é o ato que interrompe a prescrição. Em razão de o ex-presidente Lula ter mais de 70 anos, a prescrição é pela metade, e, com isso, pode ocorrer a prescrição a depender da data do fato”, disse o Advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia.

Sem competência

Na decisão, em caráter monocrático, Fachin argumenta que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar os processos do tríplex do Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula.

“A 13ª Vara teria a competência para julgar exclusivamente os processos relativos aos crimes praticados contra a Petrobras. Nenhum dos processos anulados pelo Fachin, hoje, tinha a estatal como vítima. Essa é uma discussão que vinha acontecendo desde 2014”, explicou Nascimento.

Agora caberá à Justiça Federal do Distrito Federal analisar os três casos. “Os processos devem ser encaminhados para o juiz de competência, que é a Justiça Federal do Distrito Federal, porque, se houve as condutas criminosas, elas ocorreram em Brasília. As decisões de cunho instrutório, para o caminhar da instrução processual, podem ser mantidas. As de caráter decisório, devem ser anuladas”, disse o especialista.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?

Notificações