Dono de cartório engana Justiça e é condenado por improbidade

Homem deveria ter bloqueado imóvel para quitar dívidas com o governo, mas não o fez. Com isso, devedor transferiu imóvel para outra pessoa

atualizado

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Estátua Justiça
1 de 1 Estátua Justiça - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Após descumprirem ordem judicial para o bloqueio do registro de um imóvel em Anápolis, Wilson Teodoro Cândido, titular do Cartório de Registro de Imóveis (2º CRI) e Suellen Rodrigues Cândido, filha dele e serventuária, foram condenados por improbidade administrativa. Sem obedecer à Justiça, eles causaram um prejuízo superior a R$ 140 mil aos cofres públicos.

O caso começou em janeiro de 2014, quando a Justiça enviou um ofício ao Cartório, para determinar o registro de indisponibilidade na matrícula de um imóvel de Nitimo Hirota com o objetivo de quitar uma dívida fiscal. Com isso, o bem não pode ser vendido ou transferido para outra pessoa. No entanto, Wilson e Suellen descumpriram a ordem, o que permitiu ao devedor transferir o imóvel para a filha de Nitimo Cristiane Hirota e, assim, fugir da dívida.

Com a manobra, Nitimo manteve o bem com a família e, apesar da doação, ele continuava na casa. Cerca de um mês depois, Nitimo renunciou o usufruto do bem e, logo em seguida, transferiu o bem para terceiros, o que tornou impossível a cobrança da dívida.

Para o Ministério Público Federal (MPF), Wilson e Suellen “ocasionaram a indevida alienação de patrimônio necessário à satisfação de crédito cobrado em execução fiscal”. Segundo o órgão, Wilson, na condição de oficial de cartório, tinha total responsabilidade por quaisquer atos praticados pelos serventuários.

Como medida para garantir o pagamento da dívida, o MPF pediu à Justiça Federal o bloqueio de R$ 422 mil dos réus para assegurar o ressarcimento do dano causado ao governo e o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada.

Pai culpa a filha
A Justiça Federal julgou procedentes os pedidos do MPF e condenou Wilson e Suellen. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, além de ter de pagar a multa.

Na defesa, Wilson argumentou “ausência de responsabilidade no ocorrido” e atribuiu o erro à filha. “No mérito, sustenta que não agiu com dolo e que tomou ciência do referido ofício somente depois de intimado para prestar esclarecimentos na Polícia Federal, atribuindo o não cumprimento da ordem judicial à quantidade de ofícios que eram respondidos mensalmente e a possível omissão da corré Suellen”, destaca a Justiça Federal, na sentença.

Segundo o ex-dono do cartório, o imóvel que deveria ter tido a matrícula bloqueada valeria R$ 580 mil, quantia suficiente para garantir todo o débito da ação. Com isso, o ex-dono do cartório pediu a liberação dos bens e de R$ 50,4 mil bloqueados. Wilson afirma que não obteve qualquer proveito patrimonial indevido.

Por sua vez, Suellen disse que a “responsabilidade objetiva é do oficial de registros”, pois ela só tem um contrato CLT com o cartório. “No mérito, afirma que jamais teve a intenção de descumprir a ordem judicial, atribuindo o erro a uma suposta confusão com outro pedido recebido no mesmo dia referente ao mesmo imóvel. Assevera, ainda, que não obteve qualquer proveito patrimonial indevido”, frisa o juiz federal Alaôr Piciani.

Nenhuma das justificativas convenceu o juiz. “Condeno-os, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10%  sobre o valor da causa, a serem rateados em proporções iguais. A decretação de indisponibilidade do imóvel de propriedade do réu Wilson deverá permanecer até o pagamento do valor da multa civil estabelecida”, escreveu Piciani na sentença.

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