Dogde pede que prazo para a defesa de Lula já comece a contar no TSE

Ao pedir que Barroso barre o registro de Lula, Raquel encaminhou ao TSE certidão expedida pelo TRF-4 com sua condenação em 2ª instância

atualizado

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1 de 1 subprocuradora-Raquel-Dodge-840×5771 - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quinta-feira (16/8), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já comece a contar o prazo para que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manifeste-se sobre a impugnação do registro de candidatura. O pedido é colocado como segunda alternativa da PGR, caso o ministro Luís Roberto Barroso não negue liminarmente o registro do ex-presidente.

Nesta quarta (15/8), no mesmo dia em que Lula foi registrado como candidato à presidência da República no TSE, a PGR pediu que o ministro barre o registro do petista. Barroso, que é vice-presidente da Corte Eleitoral, é o relator do processo.

Raquel explica que a defesa de Lula já entrou na questa mesmo com uma petição questionando o critério de distribuição de seu registro a Barroso. A procuradora afirma que, pela “dinâmica dos fatos”, é certo que os advogados do ex-presidente já tomaram ciência da impugnação apresentada pela PGR.

A procuradora cita trechos do Código de Processo Civil que descrevem que as partes de um processo devem cooperar com a finalidade de uma tramitação “célere e efetiva”.

Impugnação
Nesta quarta, ao pedir que Barroso barre o registro de Lula, Raquel encaminhou ao TSE uma certidão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que, em janeiro, aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de reclusão. Lula é condenado em 2ª instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro noprocesso envolvendo o apartamento localizado no Guarujá, litoral paulista.

Pela condenação, o ex-presidente está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegível, segundo a procuradora-geral.

“O requerente não é, portanto, elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva, o que impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Disso deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, sustentou a procuradora-geral eleitoral.

Raquel quer que a certidão expedida pelo TRF-4 seja incluída no processo de Lula. Os representantes do petista enviaram ao TSE certidões criminais do Estado de São Paulo, nas quais não consta informação sobre essa condenação.

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