Dodge insiste que beneficiados por indulto natalino paguem multa total
Procuradora sustenta que decreto só contempla a extinção de multas inferiores a R$ 1 mil – patamar estabelecido pelo Ministério da Fazenda
atualizado
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Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) enviado nesta segunda-feira (05/08/2019), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender que o publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no Mensalão, pague a multa que lhe foi imposta, mesmo tendo sido beneficiado pelo indulto presidencial de 2014.
A manifestação de Dodge é contrária a um recurso da defesa contra decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso.
Na decisão, que seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), mesmo avaliando que Hollerbach tinha direito ao indulto, o ministro advertiu que “o benefício não alcança a multa” – que, no momento da progressão para o semiaberto, alcançava a cifra de R$ 5,4 milhões.
A procuradora sustenta que o decreto do indulto só contempla a extinção de multas inferiores a R$ 1 mil – patamar estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
Perdão da pena
Ela pontua ainda que o plenário do Supremo considerou que o pagamento da multa é necessário para se conceder o perdão da pena previsto pelo indulto.
Ramon Hollerbach foi condenado por crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, na Ação Penal 470.
Como ele cumpriu mais de 1/5 da pena, a PGR entendeu que tem direito ao indulto previsto no Decreto Presidencial 9.246/2017.
