Desembargador do TRF-1 libera Eduardo Cunha para disputar eleição

Decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão suspende efeitos de resolução da Câmara que cassou mandato de Cunha

atualizado

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Eduardo Cunha
1 de 1 Eduardo Cunha - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Carlos Augusto Pires Brandão suspendeu parte dos efeitos de resolução da Câmara dos Deputados que cassou o ex-presidente da Casa Eduardo Cunha. Na prática, a decisão liminar libera o político para disputar as eleições deste ano.

“Defiro a antecipação da tutela requerida em face da União, para suspender os efeitos jurídicos da Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais, até ulterior deliberação deste tribunal”, escreveu Brandão, nessa quinta-feira (21/7).

O desembargador destacou que o ex-deputado federal poderá perder o direito de se candidatar nestas eleições caso, ao final do processo, seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da resolução da Câmara. “Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto”, assinalou Brandão.

Leia a íntegra da decisão:

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A cassação do mandato de Eduardo Cunha foi aprovada pelo plenário da Câmara em setembro de 2016, por por 450 votos a 10. Ele foi acusado de mentir na CPI da Petrobras. O ex-presidente da Casa ficaria fora da política até 2027.

Como mostrou o colunista Guilherme Amado, Cunha já fazia campanha em fevereiro deste ano, quando ainda estava inelegível.

O ex-deputado estava visitando a Cidade de Deus e prometendo levar obras e benfeitorias usando o dinheiro do governo estadual. “Parece até que está apto a se candidatar em outubro. Mas não só não está como apenas um milagre permitiria que ele disputasse as eleições”, escreveu Amado, na época.

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