Coronavírus: TRF-2 derruba liminar sobre uso do fundo eleitoral

Desembargador aceita argumento da AGU, que havia recorrido da decisão, sob a alegação de grave lesão à ordem pública

atualizado

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Friede, suspendeu nesta terça-feira (31/03) uma liminar que dava prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transferência dos recursos do bilionário Fundo Especial de Financiamento das Campanha. A verba seria usada para medidas de combate ao coronavírus.

A sentença do TRF-2 acolhe um recurso da Advocacia-geral da União (AGU), que pediu a suspensão da decisão da primeira instância, alegando que o entendimento da Justiça Federal do Rio geraria “uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa”.

O argumento da AGU convenceu o desembargador, que determinou a suspensão da medida, apontando que ela tinha o potencial de “acarretar grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste país”.

Bolsonaro e aliados, desde o início da crise de saúde provocada pela pandemia da Covid-19, têm sugerido aos congressistas que destinem o dinheiro do fundo eleitoral para medidas de enfrentamento dos impactos negativos do alastramento do vírus no Brasil.

O fundo eleitoral tem cerca de R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano. A liminar, agora suspensa, havia sido concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro.

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