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CNMP nega abertura de processo administrativo contra Deltan Dallagnol

Ação foi movida junto ao Conselho pela senadora Kátia Abreu, que acusa o procurador de divulgar notícia falsa contra ela nas redes sociais

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Andre Borges/Esp. Metrópoles
O procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol - Metrópoles
1 de 1 O procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol - Metrópoles - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou nesta terça-feira (27/08/2019) pedido de Processo Administrativo Disciplinar  (PAD) contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. O corregedor do Conselho, Orlando Rochadel Moreira, contrário à abertura do procedimento, foi acompanhado em seu voto por outros sete conselheiros, entre eles a presidente Raquel Dodge. O placar final, no entanto, foi adiado para a próxima sessão do colegiado, devido a um pedido de vistas por parte de Erick Venâncio.

O pedido de processo se deve a um requerimento da senadora Kátia Abreu. Ela reclama que Dallagnol utilizou suas redes sociais para divulgar um pagamento de caixa 2 pela construtora Odebrecht à senadora no valor de R$ 500 mil. O pedido já havia sido rejeitado pela corregedoria do CNMP em 9 de agosto, mas Kátia Abreu interpôs recurso.

Na sessão desta terça, o relator do recurso, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, votou pela instauração do PAD, ao considerar, entre outros pontos, indício de violação do dever de desempenhar com zelo suas funções, além de quebra de decoro.

“Deveria no mínimo se manter em silêncio. É facilmente perceptível que aquele que compartilha não só concorda com aquele fato, mas procura difundi-lo”, observou Bandeira de Mello no seu voto.

“Há indícios de violação do dever de guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso”, ressaltou o relator. “Sendo um formador de informação, que o é, atestou, com sua figura, presumida veracidade da informação.” Mello Filho foi seguido por dois conselheiros.

Já o corregedor do órgão, Orlando Rochadel Moreira, votou por manter arquivada a reclamação disciplinar. “Somente será passível de punição por descumprimento do dever de desempenhar com zelo e probidade suas funções aquele membro que praticar falta administrativa na condução dos casos concretos sob sua responsabilidade”, afirmou Moreira. Segundo ele, Dallagnol apenas compartilhou uma notícia, sem qualquer opinião sobre o caso.

Outro processo
Nessa segunda-feira (26/08/2019), a Justiça federal já havia adiado julgamento disciplinar contra Dallagnol, que estava previsto para ocorrer também nesta terça-feira no CNMP. De acordo com a decisão, o conselheiro indicado para analisar o caso não concluiu todas as etapas necessárias e acelerou o debate.

“Ante ao exposto, amparado nos princípios da razoabilidade, ampla defesa e do contraditório, defiro o pedido de antecipação de tutela, a fim de determinar a imediata suspensão do PAD nº 1.00898/2018-99 (CNMP), devendo o processo ser retirado da pauta de julgamento”, dizia trecho do despacho judicial.

Deltan Dallagnol já foi alvo de 12 pedidos de processo administrativo disciplinar junto ao CNMP.

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