CNMP censura procuradora que ofendeu ministros do STF no Twitter
Camila Fátima Teixeira atacou Gilmar Medes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e disse ter interesse em “explodir” Supremo e Congresso
atualizado
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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria, duas penalidades de censura à procuradora de Justiça do Estado de Minas Gerais (MP-MG) Camila Fátima Teixeira, por manifestações consideradas ofensivas, por meio do Twitter, a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Congresso Nacional.
A decisão do Conselho, que seguiu o voto do relator Leonardo Accioly, ocorreu nesta terça-feira (12/3), durante a 3ª Sessão Ordinária de 2019. Na ocasião, o conselheiro Luciano Nunes abriu divergência para a aplicação da penalidade de disponibilidade compulsória, sendo acompanhado pelos conselheiros Valter Shuenquener, Orlando Rochadel, Luiz Fernando Bandeira e Gustavo Rocha.
De acordo com o CNMP, o processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e relatado pelo conselheiro Leonardo Accioly. Cada sanção de censura se refere a um acontecimento distinto. De acordo com os autos, em abril de 2018, por meio da rede social Twitter, a procuradora de Justiça Camila de Fátima se manifestou ofensivamente ao STF e aos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, incitando atos de coação e violência, inclusive por meio de força.
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Na conta do Twitter identificada como “Camila Moro”, a procuradora publicou: “Generais, saiam do Twitter e posicionem seus homens no entorno do STF, até que Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli entreguem suas togas. Marquem dia que vamos juntos: Brasileiros + Exército salvaremos a Lava Jato” e “Que venha a intervenção militar e exploda o STF e o Congresso de vez”.
No mesmo mês, também por meio do Twitter, na conta intitulada “Camila Teixeira”, a procuradora teria postado textos ofensivos, como a frase “Trabalha diariamente pra soltar Lula, alô, generais, tomem uma atitude”, sobreposta à imagem do ministro Marco Aurélio, incitando ação militar e insinuando atuação funcional ilícita por parte do integrante do STF.
Assim, segundo a Corregedoria Nacional do Ministério Público, a procuradora teria deixado de manter conduta pública ilibada, de zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade de suas funções, e de tratar magistrados com a urbanidade devida.
O conselheiro Leonardo Accioly considerou que Camila descumpriu os deveres dos artigos 110, 209, 211 e 212 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em razão de “instigar a desordem pública e atacar de maneira desrespeitosa instituições de Estado e parcela de seus membros” e “ofender a honra de ministro do STF e fazer insinuações quanto à lisura funcional da sua atuação, com utilização de palavras chulas”. (Com informações do CNMP)
