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CNJ investiga juízes por mandados para PMs suspeitos de usurpação

A denúncia foi realizada pelo Sindicato dos Delegados de São Paulo, que acredita na prática do crime por quatro policiais

atualizado

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Delgatti
1 de 1 Delgatti - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Três juízes e dois oficiais da Polícia Militar de São Paulo são investigados por suspeitas envolvendo a expedição de mandados de busca e apreensão a partir de investigações realizadas por eles. A Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), abriu três apurações para verificar se os magistrados cometeram algum tipo de infração disciplinar ao expedir as medidas.

A denúncia foi realizada pelo Sindicato dos Delegados do estado, que acredita na existência de crime de usurpação de função pública por parte de quatro oficiais da corporação — contra dois ainda não houve abertura de inquérito —, além de infração por parte dos magistrados.

Segundo os delegados, os juízes Xisto Albarelli Rangel Neto, da capital, Carolina Hisagnol Lacombe, de Itapevi, e Isabel Cardoso da Cunha Lopes, de Ribeirão Pires, cometeram infração ao atender a pedido de PMs, que conseguiram a expedição de mandados.

Em 20 de abril, o tenente Luis Eduardo Picini Hogera cumpriu mandado em Itapevi após ter ele mesmo identificado e investigado a suspeita de tráfico de drogas, segundo os delegados. O capitão Carlos Dias Malheiro e um tenente identificado apenas como Ricardo cumpriram, 13 dias antes na capital, um mandado para combater a suspeita de prática de jogos de azar.

E, em 22 de fevereiro, a tenente Fernanda Santana de Oliveira já havia cumprido um mandado após desconfiar de uma plantação de maconha

Em representações enviadas ao CNJ, o sindicato diz ser “óbvio que a investigação criminal não pode ser conduzida de qualquer forma, já que de um lado há o Estado investigador e do outro, o cidadão, devendo seus direitos serem respeitados”.

“Verifica-se que o PM, ao representar pela concessão de mandado em crimes cuja atribuição investigativa não lhe cabe, usurpa a função da autoridade policial, sendo tal ato tão deletério ao direito que deverá, inclusive, ser decretado nulo”, expõe o autor das representações, o advogado Arthur Jorge Santos.

Além das representações ao CNJ, foram enviados a delegacias pedidos de abertura de inquérito para investigação de crime de usurpação de função pública por parte dos PMs, já atendidas nos casos contra os tenentes Hogera e Fernanda.

A presidente do sindicato, Raquel Kobashi Gallinati, mostrou preocupação. “Qualquer situação que vá de encontro aos direitos da sociedade e quebra de prerrogativa nos deixa indignados.”

A reportagem tentou contato com os juízes por meio do Tribunal de Justiça, que informou que eles não falariam e o tribunal não se manifesta em questões jurisdicionais “Fica registrada a existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizariam o cumprimento de mandados de busca e apreensão pela PM.”

A Secretaria da Segurança Pública disse que as unidades apuram as denúncias de usurpação de função, permitindo “aos agentes ampla defesa”.

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