CNH de devedores só será suspensa com decisão judicial
Para especialistas, decisão do Supremo cria harmonia entre mercado e consumidor, mas Justiça terá que decidir caso a caso
atualizado
Compartilhar notícia
A possibilidade de suspender a carteira de motoristas devedores terá que ser analisada caso a caso pela Justiça. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira (6/6) definiu apenas a punição para uma ação específica. O precedente aberto, no entanto, animou especialistas que consideraram a medida importante para melhorar a relação entre consumidores e mercado.
Ao analisar o recurso de um homem que devia R$ 16,9 mil em um contrato de prestação de serviços educacionais, o STJ decidiu pela permanência da suspensão da CNH. No processo, ele também havia perdido o passaporte mas, neste caso, a Corte entendeu que a decisão era desproporcional por afetar o direito de ir e vir e determinou a devolução do documento. Em relação à carteira, o Tribunal entendeu que este direito não seria prejudicado.
O recurso foi apresentado ao STJ em virtude de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) responsável por deferir os pedidos de suspensão do passaporte e da CNH do réu.
Apesar de valer para o caso específico julgado, especialistas viram com bons olhos a medida. O diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardim, considera a decisão uma importante ferramenta para fazer valer o Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, o conjunto de normas foi criado para lograr igualdade e é copiado no mundo todo por não trazer mordomia e sim harmonia entre o mercado e o consumidor. Haverá prêmio para bons pagadores, segundo Tardim. “A consequência é a moralização do mercado, que hoje já é capaz de fazer uma análise de seus clientes”, avalia.
O diretor explica ainda que a decisão poderá ser aplicada para casos de devedores compulsivos, e portanto, não se trata de uma competência de direito do consumidor e sim de direito processual. Ele complementa: “É ruim colocar toda a responsabilidade no consumidor. Não é assim, você deixa de pagar uma conta e tem sua carteira suspensa. Trata-se de uma medida para inadimplentes em vários setores”
De acordo com a Secretaria de Fazenda, há no Distrito Federal, até março de 2018, 494 mil inadimplentes do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O débito atinge o número de R$ 108 milhões e alcança 504.175 mil veículos.
Segundo o órgão, o IPVA é o maior responsável por inadimplência na capital, mas somada à outras dívidas, o índice chega a R$ 25 bilhões, como mostra reportagem do Metrópoles, de abril de 2018.
Para o advogado e professor de Direito Constitucional, Eduardo Mendonça, a decisão do STJ é legítima e trata-se sim, de direito constitucional. Especialmente pelo fato da Corte ter levado em consideração a realidade de algumas pessoas usarem a CNH como meio de sustento.
“É necessário diferenciar restrição da comodidade de cerceamento da possibilidade de usar aquele meio de locomoção responsável justamente por quitar a própria dívida pela qual a pessoa está sendo punida”
Para Eduardo, a decisão cria um embaraço com precisão legal e é destinada ao cumprimento da lei. “Não é arbitrária, pois houve ressalva por parte do Tribunal nos casos de necessidade absoluta, profissional e pessoal, caso haja estrita necessidade, por exemplo, para pessoas residentes em locais afastados de áreas médicas, escolares, etc”.
Ele complementa dizendo ser uma restrição à liberdade civil e não à liberdade de ir e vir, como no caso da suspensão do passaporte, negada pelo STF. “Ao tirar a comodidade do indivíduo, você o obriga a cumprir com a lei e isso é constitucional. A restrição de direitos sempre será um assunto sensível, mas com as cautelas previstas, não me parece existir qualquer irregularidade”.
Por ser um caso isolado, a assessoria de Comunicação do Detran/DF afirmou que o órgão irá estudar a melhor forma de executar essa decisão no GDF quando houver necessidade.