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Cármen Lúcia suspende ação que permitia a terapia para a “cura gay”

Ministra do STF derrubou a liminar e seguiu entendimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe o tratamento desde 1999

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016
1 de 1 Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu a ação conhecida como “cura gay” — liminar que abriu brecha para psicólogos oferecerem uma terapia de reversão sexual. A decisão foi proferida pela magistrada em 9 de abril, mas só foi publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira (24/04/2019).

A medida, concedida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal, vai contra os princípios do Conselho Federal de Psicologia. Desde 1999, a entidade proibiu esse tipo de tratamento em pacientes.

Confira a íntegra da decisão:

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Para o juiz, a terapia deve ser oferecida para quem apresente transtornos psicológicos e comportamentais por causa da orientação sexual, de forma reservada aos consultórios. Em contrapartida ao argumento do magistrado, Cármen Lúcia derrubou a liminar.

“Sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento do mérito, defiro a medida liminar requerida para suspender a tramitação da ação popular e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”, justificou a ministra.

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