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Bolsonaro aciona STF contra lei que compensa profissionais de saúde

Dispositivo prevê compensação financeira a pessoas que atuam na linha de frente contra a Covid e ficaram incapacitadas para o trabalho

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
funcionarios da saude em atendimento a pacientes no hospital hran coronavirus
1 de 1 funcionarios da saude em atendimento a pacientes no hospital hran coronavirus - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (24/8), uma ação contra a lei aprovada pelo Congresso Nacional que prevê compensação financeira a profissionais de saúde. O dispositivo estipula indenização aos trabalhadores da linha de frente do combate à Covid-19 que ficaram incapacitados de forma permanente por terem contraído a doença.

A lei, inicialmente, tinha sido vetada pelo Executivo, mas teve o veto derrubado no Congresso.

“Embora se compreenda as razões de mérito da norma impugnada, em relação ao reconhecimento dos profissionais que atuaram diretamente no combate ao novo coronavírus e à preocupação com aqueles que ficarem incapacitados ou que vierem a falecer em decorrência da Covid-19, verifica-se que o texto do referido diploma foi extremamente impreciso ao estabelecer os beneficiários da compensação financeira e as hipóteses que acarretariam o direito a essa indenização”, diz o texto da ação.

Além de garantir recursos a profissionais e trabalhadores em saúde, a lei inclui entre possíveis beneficiários os agentes comunitários do setor e de combate a endemias, além de herdeiros, cônjuges, companheiros e dependentes dessas pessoas.

A ação, assinada também pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, pede a suspensão dos efeitos da regra. Para o governo, a aprovação do texto violou princípios constitucionais por invadir tema de competência do Executivo, por criar benefício cujo pagamento vai se estender para além da pandemia e por não prever fonte de custeio para os gastos.

“Tal fato gera insegurança jurídica para a União, na medida em que poderá ser demandada em juízo para a compensação de centenas categorias profissionais em decorrência dessa previsão legal. Apesar de a compensação financeira prevista na lei sob exame não se referir expressamente a servidores e empregados públicos, ela não fez restrição a esses profissionais”, argumentou o governo.

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