Azeredo ganha mais tempo para recorrer de condenação no mensalão de MG

Desembargador acatou pedido da defesa para anexar à ação notas taquigráficas da sessão de 24/4: só após cumprimento prazos voltam a correr

atualizado

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PSDB/DIVULGAÇÃO
Em pronunciamento na tribuna do Senado, Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
1 de 1 Em pronunciamento na tribuna do Senado, Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) - Foto: PSDB/DIVULGAÇÃO

O ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) ganhou mais tempo para recorrer da condenação de 20 anos e um mês de prisão por participação no mensalão mineiro, confirmada durante julgamento dos chamados embargos infringentes em 24 de abril pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O relator do processo, desembargador Júlio César Lorens, acatou agravo regimental apresentado pela defesa do tucano solicitando que notas taquigráficas da sessão do dia 24 fossem anexadas à ação. Com isso, segundo a assessoria do TJ, a tramitação na Corte dos embargos declaratórios, apresentados pela defesa na última segunda-feira (30/4), contestando a decisão de 24 de abril, na qual Azeredo foi derrotado por 3 a 2, só será retomada depois de a decisão sobre as notas ser cumprida.

No despacho, o desembargador afirma que foi deferida “a juntada aos autos das notas taquigráficas da defesa e da acusação”, “com a consequente reabertura do prazo recursal”, exatamente como requerido pela defesa à f. 12.190. Feita a juntada na forma pleiteada, determino a imediata reabertura do prazo para interposição de eventual recurso, conforme requerido”.

No entendimento da defesa do tucano, depois de cumprida a determinação, será aberto novo prazo, de dois dias, para a apresentação de novo embargo declaratório que será redigido com base na ação já acrescida das notas taquigráficas. O advogado de Azeredo, Castellar Neto, negou caráter protelatório no pedido acatado pelo relator.

Possível extinção
“Eu quero usar as notas taquigráficas nos meus embargos de declaração”, disse. O ex-governador completa 70 anos no próximo dia 9 de setembro. Nessa idade, a legislação prevê a possibilidade de extinção da pena conforme critérios que levam em conta entre outros pontos tipo de crime, penas aplicáveis, datas de ocorrência do fato e apresentação da denúncia.

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