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Áudios gravados em escritório de advogados de Lula serão destruídos

Medida foi autorizada pelo TRF-4, que determinou tanto a inutilização das gravações quanto sua retirada dos autos

atualizado

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Sylvio Sirangelo/TRF-4
PORTO ALEGRE NACIONAL João Pedro Gebran Neto FOTO Sylvio Sirangelo/TRF4
1 de 1 PORTO ALEGRE NACIONAL João Pedro Gebran Neto FOTO Sylvio Sirangelo/TRF4 - Foto: Sylvio Sirangelo/TRF-4

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorizou nesta quarta-feira (14/3) a destruição dos áudios gravados em um dos ramais do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante investigações da Operação Lava Jato. A medida foi concedida em mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representada pela firma de advocacia.

O pedido questionava a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, que disponibilizou para consulta em secretaria os referidos arquivos de áudio. A defesa solicitava tanto a “indisponibilização” quanto a “inutilização do material”.

Segundo os defensores, os áudios estariam protegidos por sigilo entre clientes e advogados, e o Supremo Tribunal Federal (STF) teria determinado a sua eliminação – decisão não cumprida pela 13ª Vara Federal, o que estaria colocando em risco as garantias constitucionais e prerrogativas profissionais.

De acordo com o relator do mandado de segurança, desembargador federal João Pedro Gebran Neto (foto em destaque), “não houve ilegalidade na decisão que determinou a produção dessa prova, visto que o número grampeado foi fornecido pela empresa do ex-presidente LILS Palestra, Eventos e Publicações como pertencente a esta, em dados cadastrais informados à Receita Federal”. Mas, segundo o magistrado ressaltou em seu despacho, verificou-se que a linha pertencia ao escritório Teixeira, Martins e Advogados apenas depois de deferida e implementada a interceptação.

Já quanto à validade dos grampos como prova, Gebran Neto afirmou que, como o telefone pertencia a terceiro não envolvido na investigação, “esta é imprestável, devendo ser excluída dos autos e inutilizada”. (Com informações do TRF-4)

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