Aras diz que privatização total dos Correios é inconstitucional
Manifestação foi enviada no último dia 29 de junho e publicada nessa terça no site da PGR, após governo anunciar venda de 100% da estatal

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra a privatização total da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A manifestação foi enviada à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia no último dia 29 de junho e divulgada apenas nessa terça-feira (6/7) pelo site da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Também nessa terça, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou, em reunião ministerial, que vai nomear o advogado-geral da União, André Mendonça, para a vaga de Marco Aurélio Mello no STF. Aras, portanto, foi preterido pelo mandatário da República.
O secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, afirmou que a privatização da estatal será feita por venda de 100% da estatal. A proposta da pasta passará pela Câmara dos Deputados já na semana que vem, antes do recesso parlamentar.
No parecer enviado ao STF, Aras explica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se posicionado pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap).
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA PGR pediu que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional, dos Correios.
Aras pontuou que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”.
“A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, ponderou o procurador-geral da República.
Leia a íntegra da manifestação:
ADI 006635 – Privatizacao Dos Correios – Aditamento a Inicial – CD by Tacio Lorran Silva on Scribd









