metropoles.com

Após condenação em 2º grau, Moro manda prender cúpula da Mendes Júnior

Executivos Sergio Cunha Mendes, Rogério Cunha Pereira e Alberto Elísio Vilaça Gomes são acusados do crime de lavagem de dinheiro

atualizado

Compartilhar notícia

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sérgio Cunha
1 de 1 Sérgio Cunha - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, mandou prender a cúpula da empreiteira Mendes Júnior nesta segunda-feira (13/8) para cumprir pena em segunda instância. A ordem do magistrado alcança os executivos Sergio Cunha Mendes (foto em destaque) e Rogério Cunha Pereira, condenados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa, além de Alberto Elísio Vilaça Gomes, sentenciado por corrupção ativa e associação criminosa.

Na decisão, Moro autorizou, “para facilitar o cumprimento, que a autoridade policial conceda aos presos o prazo de 24 horas para se apresentarem voluntariamente, desde que apresentado compromisso expresso e por escrito subscrito pelo condenado e também pelo defensor”.

“A decisão de conceder ou não o prazo fica submetida à discricionariedade da autoridade policial”, observou o magistrado.

Entenda
Nesse processo, o Ministério Público Federal apontou que R$ 31.472.238,00 foram pagos em propina pela empreiteira Mendes Júnior Trading Engenharia em contratos da Petrobras para a Diretoria de Abastecimento da estatal. Segundo a Lava Jato, os valores foram objeto de ocultação e dissimulação através do escritório de lavagem de dinheiro do doleiro Alberto Youssef.

Sérgio Cunha pegou 27 anos e 2 meses de reclusão. Rogério Cunha, 18 anos e 9 meses. E Alberto Elísio Vilaça, 11 anos e 6 meses. As penas foram impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o tribunal da Lava Jato.

“Obedecendo à Corte de Apelação, expeça a secretaria os mandados de prisão para execução provisória da condenação de Sergio Cunha Mendes, Rogério Cunha Pereira e Alberto Elísio Vilaça Gomes”, determinou Moro. “Consigne-se nos mandados autorização para transferência dos presos para o Complexo Médico Penal em Piraquara (PR), ala reservada aos presos da Operação Lava Jato.”

Na decisão, Moro afirmou que “tratando-se de crimes de gravidade, inclusive corrupção e lavagem de dinheiro, de mais de R$ 30 milhões, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”.

“Exaurida a segunda instância após o julgamento de embargos de declaração contra o acórdão nos infringentes, as penas devem ser executadas como previsto expressamente no julgado”, anotou. “Não cabe a este Juízo discutir a ordem”, concluiu Sérgio Moro em sua decisão.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?