Amantes não têm direito a dividir pensão com viúvos, decide STF
O colegiado decidiu que não há, no Brasil, a possibilidade de existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, que não há a possibilidade de existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo. Com isso, o colegiado impediu que amantes tenham direitos de dividir pensões com viúvas.
A decisão foi tomada no plenário virtual. Com um placar de 6 a 5, a Corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou um recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
Os ministros que divergiram foram: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário.
Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.



