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AGU questiona STF se criminalização da homofobia atinge liberdade religiosa

Em junho do ano passado, o Supremo equiparou atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo

atualizado

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Geovanna Bembom/Metrópoles
Protesto LGBTTI na CLDF contra derrubada de regulamentação da lei anti-homofobia
1 de 1 Protesto LGBTTI na CLDF contra derrubada de regulamentação da lei anti-homofobia - Foto: Geovanna Bembom/Metrópoles

A Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (14/10), para esclarecer o alcance do julgamento – de junho do ano passado – que decidiu equiparar atos de homofobia e transfobia a crime de racismo.

A AGU quer saber se a medida atinge:

  • a liberdade religiosa;
  • a divulgação em meios acadêmicos, midiáticos ou profissionais de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade;
  • o controle do acesso a determinados lugares abertos ao público (como banheiros, vestiário, transporte público);
    e ainda objeções por motivo de convicção filosófica ou política.

Em junho do ano passado, o Supremo equiparou atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo, ao reconhecer omissão do Congresso Nacional para criminalizar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. As informações são do G1.

Pela decisão do STF, quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por causa da orientação sexual do outro pode ser condenado a três anos de prisão e multa, pena prevista para o crime de racismo, que pode chegar a até cinco anos se ainda houver a divulgação do ato homofóbico na internet, por exemplo. A decisão vale até que o Congresso aprove uma lei sobre o tema.

Segundo a AGU, a proteção dos cidadãos identificados com o grupo LGBTI+ não pode criminalizar a divulgação de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade.

“Assim como a reflexão relativa a hábitos da sexualidade predominante deve ser garantida, também é necessário assegurar liberdade para a consideração de morais sexuais alternativas, sem receio de que tais manifestações sejam entendidas como incitação à discriminação”, diz o recurso.

O governo afirma que o Supremo precisa deixar claro se o conceito social de racismo pode justificar a imputação de responsabilidade criminal a qualquer tipo de comentário revelador de inaceitável intolerância.

Direito de criticar

Na decisão de criminalizar a homofobia, o tribunal, entretanto, fez ressalvas para deixar claro que a repressão contra essas condutas não restringe o exercício de liberdade religiosa.

Ou seja: fiéis, pastores e líderes religiosos têm assegurado o direito de pregar suas convicções, desde que essas manifestações não se convertam em discursos de ódio, incitando hostilidade ou a violência contra a comunidade LGBT.

Por exemplo: um pastor pode dizer que a homossexualidade é pecado, mas se defender a violência contra homossexuais essa conduta pode agora ser enquadrada como crime de racismo.

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