Justiça veta prescrição de medicamentos por farmacêuticos
Decisão foi proferida nesta segunda-feira (31/3) e derrubou a vigência de uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) de fevereiro

O juiz Alaôr Piacini, da Justiça Federal da 1ª Região, acatou um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e anulou uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos.
O entendimento do magistrado foi de que a resolução do CFF que autorizava a prescrição por parte dos farmacêuticos afronta a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). Na decisão, o juiz também determinou que o CFF dê publicidade ao assunto, inclusive com publicação na própria página, sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.
“Destaca-se que eventual prescrição medicamentosa sem o diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população. Afora, os demais procedimentos médicos que a resolução em debate estende de forma ilegal aos farmacêuticos. Somente lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia”, escreveu o juiz.
No dia 20 de fevereiro deste ano, o plenário do CFF aprovou uma resolução que respaldava oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados.

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Ver todas“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico”, diz trecho da resolução do CFF.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO CFF afirmou ao Metrópoles que vai apresentar recurso contra a liminar que vetou a resolução sobre prescrição de medicamentos. “A referida decisão judicial representa apenas o início de uma árdua jornada em prol da saúde da população brasileira”, diz trecho da nota.



