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Brasil

Senador quer revogar permissão para farmacêuticos receitarem remédios

Dr. Hiran (PP-RR), que é médico, protocolou projeto para anular a resolução do Conselho de Farmácia que autorizou a prescrição à categoria

25/03/2025 10:44
Reproduçãi/TSE
Dr Hiran (PP-RR), presidente da CPI das Bets no Senado.

O senador Dr. Hiran (PP-RR) protocolou no Senado Federal um projeto de decreto legislativo (PDL) para derrubar a nova resolução do Conselho Nacional de Farmácia (CFF), que autoriza que farmacêuticos receitem medicamentos, incluindo aqueles que precisam de prescrição médica.

O congressista, que é médico, chama o ato de 17 de março do Conselho de Farmácia que autorizou a prescrição aos profissionais da categoria de “ilegal” e “inconstitucional invasão de atos privativos” aos médicos.

“Os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparos técnico em medicina para identificar doenças, definir tratamentos e a adotar medidas ilegítimas para reestabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças”, disse Dr. Hiran em um trecho da justificativa da sua proposta.

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O senador também afirmou que a resolução é “um grave risco à saúde da população” já que os farmacêuticos não têm formação médica para o diagnóstico de doenças.

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“Ademais traz grave risco à saúde da população, uma vez que, embora os farmacêuticos possuam conhecimentos sobre a fórmula bioquímica de medicamentos, não têm a formação médica necessária para diagnosticar doenças”, declarou.

Norma do Conselho de Farmácia

A norma foi publicada na edição de 17 de março do Diário Oficial da União e entrará em vigor no próximo mês.

Com a mudança, farmacêuticos poderão indicar medicamentos sob prescrição, renovar receitas emitidas por outros profissionais de saúde e realizar exames físicos para monitoramento de tratamentos.

Além disso, a resolução CFF Nº 5 de 20/02/2025 permite a prescrição em situações de risco iminente de morte. No caso de medicamentos tarjados, será necessário que o profissional tenha o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.