
Gabriel o Pensador ganha ação contra candidato que usou música em campanha
Decisão fixou R$ 50 mil em danos morais contra candidato e indenização por danos materiais; defesa recorreu

O cantor carioca Gabriel o Pensador teve reconhecido, em primeira instância, pela Justiça do Rio, o direito a uma indenização de R$ 50 mil por danos morais pela utilização de uma música dele pelo empresário Dalbert Mega durante campanha eleitoral para a Prefeitura de Votuporanga (SP), em 2024.
A música “Até quando?” foi usada sem autorização em vídeo destinado à campanha eleitoral do réu e divulgado nas redes sociais. Segundo Gabriel, a associação de seu nome e de sua obra a um candidato político “gera imediatos e divergentes efeitos perante os seus fãs e o mercado”.
Segundo consta na sentença, proferida pela juíza Milena Morais Diz, o cantor encaminhou notificação extrajudicial ao réu. Dalbert retirou as publicações das redes sociais, mas permaneceu inerte quanto aos demais termos da notificação, sem apresentar resposta.

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Ver todasEm defesa, o Dalbert sustentou que a música foi utilizada em contexto de crítica política, sem reprodução integral, circunstância que seria permitida pela legislação vigente. Afirmou ainda que não houve exploração comercial nem desmerecimento da obra e, portanto, não teria ocorrido violação aos direitos autorais.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesPara a magistrada, porém, a composição musical constitui obra intelectual protegida pela Lei de Direitos Autorais. “A utilização de obra musical por terceiros pressupõe prévia e expressa autorização do respectivo titular, de modo que a reprodução, divulgação ou qualquer outra forma de utilização da obra, ainda que parcial, sem autorização, configura violação a direito autoral”, afirmou.
“O réu não apenas menciona trechos da obra autoral, como utiliza do fonograma como fundo musical de sua propaganda. E tampouco nega tal fato”, afirmou a juíza. Segundo ela, “a obra autoral foi utilizada como ferramenta publicitária em sua campanha eleitoral, com finalidade clara de agregar valor à campanha e consequentemente angariar potenciais eleitores ao candidato”.
A sentença também reconheceu o direito de Gabriel o Pensador a uma indenização por danos materiais pelos dez dias em que a obra ficou exposta. O valor será apurado em fase de liquidação de sentença.
Recurso
A defesa de Dalbert interpôs recurso de apelação contra a sentença em 11 de setembro. A apelação, como regra, tem efeito suspensivo, conforme o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. O recurso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A defesa sustenta que o vídeo apenas citou o nome do artista e um trecho da canção, com indicação da autoria e sem finalidade comercial. Também afirma que o conteúdo foi retirado do ar voluntariamente em 2024, após o recebimento da notificação do cantor.



