Justiça revoga prisão de Carlinhos Cachoeira por dívida de pensão

No pedido de habeas corpus, a defesa de Carlinhos Cachoeira apresentou documentos indicando ausência de bens

atualizado

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Depoimento do empresário do ramo de jogos, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, na CPMI dos Bingos Metropoles
1 de 1 Depoimento do empresário do ramo de jogos, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, na CPMI dos Bingos Metropoles - Foto: Roosewelt Pinheiro/ABr

Goiânia – A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu, em decisão liminar, a prisão civil de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, decretada pela 6ª Vara de Família de Goiânia por uma dívida alimentícia junto à ex-esposa Andressa Mendonça, com quem tem uma filha, com valor superior a R$ 1,17 milhão.

A liminar foi expedida nessa quarta-feira (3/12), após o relator, desembargador Adegmar José Ferreira, reconhecer risco iminente à liberdade do paciente e indícios de que ele não teria condições financeiras de arcar com o débito no momento.

No habeas corpus, a defesa, realizada pelos advogados Matheus Felipe Hanun Almeida, João Vitor Fonseca Pereira e Lucas Silvestre Aquino, apresentou documentos indicando ausência de bens, declaração de Imposto de Renda zerada e dívidas fiscais, além de argumentar que a prisão civil seria ineficaz e funcionaria apenas como punição.

Ainda segundo a defesa, Cachoeira não chegou a ser preso.

O magistrado acatou a defesa, que apontou “impossibilidade absoluta de pagamento do débito alimentar” e também apontou “ausência de urgência alimentar”, em decorrência das condições da mãe da criança.

“Para além da desproporcionalidade do valor fixado a título de verba alimentar (120 salários-mínimos mensais), que ocasionaram em dívida alimentícia supostamente acumulada em R$ 1.175.302,92, foram acostados aos autos documentos que evidenciam a impossibilidade de pagamento do débito alimentar por parte do paciente em razão de dívida fiscal, IRPF zerado, e certidão negativa de bens, bem como elementos que demonstram a ausência de urgência alimentar e a inadequação do rito coercitivo da prisão civil, sabidamente de natureza excepcional, no atual momento”, afirmou Adegmar.

Com a decisão, o TJGO determinou comunicação imediata ao juízo de origem e cientificação das partes. O processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça antes de ser analisado em definitivo.

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