Justiça rejeita denúncia contra empresário em caso que envolveu Lucas Lucco
Empresário era suspeito de fraude em negociações de carros de luxo que envolveram Lucas Lucco e o pai do cantor sertanejo

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o empresário Eliel Levistone Silva e Souza no caso envolvendo negociações de veículos de luxo que também chegou a incluir o cantor sertanejo Lucas Lucco e o pai dele, Paulo Roberto de Oliveira. Com a decisão, o processo foi arquivado.
A decisão foi proferida pelo juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, em 28 de junho. O trânsito em julgado ocorreu em 7 de julho, após o MP não recorrer da decisão, e o arquivamento foi determinado posteriormente.
Em nota, a defesa de Eliel afirmou que a rejeição da denúncia “consolida a inexistência de elementos mínimos para a ação penal” e que a ausência de recurso por parte do Ministério Público confirma a inocência do empresário.
Entenda o caso
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesSegundo a apuração da Polícia Civil de Goiás (PCGO), Eliel teria intermediado a negociação entre o cantor Lucas Lucco e o empresário Rogério Vila Verde dos Reis. A acusação sustentava que as Panameras entregues na permuta possuíam alienação fiduciária, informação que teria sido omitida durante o negócio.
Durante a investigação, Lucas Lucco e o pai chegaram a ser indiciados por estelionato, falsificação ideológica, falsificação documental e associação criminosa.
No entanto, o Ministério Público concluiu, posteriormente, que a controvérsia relacionada ao suposto estelionato tinha natureza contratual e reconheceu a decadência do direito de representação, além da falta de elementos para sustentar os demais crimes atribuídos aos dois.
Com a rejeição da denúncia contra Eliel e a ausência de recurso do MP, o caso foi encerrado definitivamente na esfera criminal.

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Na decisão, o juiz entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a abertura da ação penal e rejeitou a denúncia com base no artigo 395 do Código de Processo Penal (CPP).
Em relação à acusação de estelionato, o magistrado reconheceu que o caso envolvia uma disputa sobre negociações de veículos de luxo. No entanto, destacou que a vítima apresentou a representação criminal após o prazo legal de seis meses, o que levou à perda do direito de processar o investigado pelo crime.
Sobre a suposta falsificação de documentos, o juiz avaliou que os documentos teriam sido utilizados apenas como instrumento para a prática do alegado estelionato. Como a acusação principal não poderia mais ser analisada, a imputação por falsificação também foi afastada.
Já em relação ao exercício ilegal da advocacia, o magistrado considerou que a denúncia não individualizava as condutas atribuídas ao empresário. A decisão também ressalta que testemunhas ouvidas durante a investigação não confirmaram que Eliel se apresentava como advogado, o que enfraqueceu a acusação.



