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Justiça proíbe sem-terras de invadirem fazenda produtiva em Goiás

Proprietários de imóvel em área rural da cidade de Palmeiras de Goiás comprovaram a juiz que área invadida é cultivada

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Atividade em propriedade rural em Goiás
1 de 1 Atividade em propriedade rural em Goiás - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Goiânia – Liminar da Vara Judicial Única da comarca de Palmeiras de Goiás, a 85 quilômetros da capital goiana, determinou a imediata proibição da prática de invasão em uma fazenda produtiva por parte de integrantes de movimento de trabalhadores sem-terra.

Na decisão, o juiz José Cássio de Sousa Freitas acatou o pedido feito pelos donos do imóvel rural após a invasão de uma das glebas da propriedade por inúmeras pessoas ligadas a um movimento de trabalhadores sem-terra.

Produtividade

Segundo o processo, a parte invadida é produtiva e, apesar da área ser cultivada há vários anos, os integrantes do movimento reivindicavam o quinhão em razão de suposto conflito sobre a propriedade do imóvel.

A defesa mostrou à Justiça a falta de motivo para a invasão e reivindicação da área pelos integrantes do movimento. Também comprovou que a parte da fazenda é cultivada pelos produtores há vários anos, que, inclusive, visam implementar projeto de irrigação no local.

Os proprietários da fazenda também contaram, no processo, que as reiteradas invasões na gleba colocam em risco a própria atividade agrícola, já que, segundo eles, são recorrentes as ameaças aos funcionários da propriedade. Além disso, em razão do tempo seco e da palhada no local, há grande risco de queimadas.

Proibição

Após comprovar a posse “justa, mansa e pacífica da área”, bem como a “legítima titularidade da propriedade rural”, o magistrado proferiu a ordem de proibição, a fim de determinar que todos os integrantes do movimento se abstenham da prática de qualquer ato no imóvel dos autores que ofendam a sua posse.

Caso descumpram, os sem-terra poderão responder pelos crimes de desobediência, de invasão de domicílio e de subversão da ordem pública, sem prejuízo das demais sanções pertinentes, e de multa diária de R$ 1 mil.

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