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Justiça proíbe homem de fazer barulho em horário de aulas da vizinha

Decisão do TJSP pontuou que a pandemia demanda adequação não só daqueles que trabalham e estudam, mas também de familiares e vizinhos

atualizado

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Barulho, irritação
1 de 1 Barulho, irritação - Foto: istock

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu um homem de reproduzir som alto no horário de aula da vizinha. A determinação vale de segunda a sexta-feira, das 12h10 às 20h22, e das 22h às 7h em todos os dias, enquanto a mulher que procurou a Justiça estiver em teletrabalho e com aulas on-line.

A autora da ação alegou que precisa de silêncio para trabalhar e que o barulho do vizinho, inclusive em horário de descanso, tem atrapalhado.

O juiz Vinícius Nocetti Caparelli acatou os argumentos e acrescentou que a realidade imposta pela pandemia de Covid-19 demanda adequação não só daqueles que trabalham e estudam, mas também de familiares e vizinhos.

“As peculiaridades do caso demandam maior necessidade, ao menos durante o período excepcional vivenciado durante a pandemia, de enaltecer o direito ao trabalho e ao sossego”, escreveu o juiz. Cabe recurso contra a decisão.

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