Justiça nega pensão para amante de PM: “Vida afetiva fragmentada”

A Justiça do Ceará entendeu que o militar tinha uma vida “fragmentada” sem ter relações estáveis com as amantes

atualizado

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foto de um coração partido com um curativo segurando as partes separadas
1 de 1 foto de um coração partido com um curativo segurando as partes separadas - Foto: Getty Images

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma mulher que alegava ser companheira de um policial militar reformado, falecido em 2017. O agente era casado com outra pessoa desde 1994.

A amante buscava o direito de receber pensão por morte e pecúlio, afirmando que vivia com o  policial militar desde fevereiro de 2015. No entanto, a viúva do PM contestou o pedido e alegou que o marido tinha “diversos relacionamentos simultâneos” com várias mulheres.

O juiz rejeitou o reconhecimento de união estável e alegou que o PM tinha uma “vida afetiva fragmentada”.

“E o que esse conjunto revela é a imagem de um homem que, embora mantivesse boas relações com a família, levava uma vida afetiva fragmentada, transitando entre diferentes vínculos sem que nenhum deles ostentasse as características de publicidade, continuidade e animus familiae exigidas pela lei para a configuração de uma união estável”, disse o juiz Cleber de Castro Cruz.

Durante o processo, a 16ª Vara de Família de Fortaleza encontrou inconsistências que derrubaram a versão da amante. Registros da Polícia Federal (PF) provaram que, na data em que a mulher dizia ter iniciado a convivência, o policial sequer estava no Brasil, pois ainda residia em Portugal.

Além disso, foi apresentada uma carta escrita pela própria “amante” em abril de 2016, na qual ela afirmava estar saindo da vida dele por não haver mais espaço para ela.

Vida tripla

Durante as diligências do processo, uma terceira mulher deu depoimento à Justiça detalhando ter mantido também um relacionamento amoroso com o PM por mais de cinco anos, terminando apenas meses antes da morte.

Testemunhas da família, como o irmão e a mãe do falecido, reforçaram que ele nunca saiu da casa dos pais após retornar do exterior. Com base na falta de provas de exclusividade e estabilidade, a Justiça decidiu que a relação era apenas um envolvimento episódico, mantendo os direitos previdenciários restritos à viúva oficial.

O PM morreu em 2017 em virtude de um traumatismo craniano após ser atingido por um tiro de arma de fogo.

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