Justiça nega pedido para barrar gastos da União com viagens de Janja

Juiz entendeu que não há irregularidade nem dano ao patrimônio público com viagens da companheira do presidente Lula. Janja está na Itália

atualizado

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Janja
1 de 1 Janja - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O juiz da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Leonardo Tavares Saraiva, rejeitou um pedido para suspender, de maneira imediata, os gastos da União com viagens da primeira-dama Janja da Silva.

O magistrado entendeu que não há indícios de ilegalidade ou de dano ao patrimônio público nas despesas. Ele negou o pedido de tutela de urgência que buscava impedir, de forma imediata, qualquer pagamento, reembolso, diária ou atualização de despesas feitas pela União em favor da primeira-dama — que atualmente está em Roma e estará em Paris de 19 a 21 de outubro.

“Quando aos pedidos de tutela de urgência, estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que ‘a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo’. No caso em exame, não se verificam os requisitos legais necessários à concessão da medida excepcional pleiteada”, ressaltou o magistrado em decisão proferida na noite dessa sexta-feira (17/18).

Saraiva destacou que o decreto que amplia o acesso da primeira-dama aos servidores do gabinete da Presidência da República está dentro das atribuições do chefe do Executivo e, portanto, não configura irregularidade. O juiz também afirmou que a presença da companheira do presidente Lula em eventos tem caráter simbólico e tradicional.

“O dispositivo em questão não cria cargo, tampouco confere status de agente público à primeira-dama. Limita-se a prever apoio institucional a atividades de representação tradicionalmente desempenhadas pelo cônjuge do Presidente da República […] Acresça-se que, à míngua de demonstração concreta de dano ao erário ou de risco iminente de lesão irreparável, não se identifica o periculum in mora necessário à concessão da medida”, concluiu o magistrado.
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A primeira-dama Janja
A primeira-dama Janja da Silva
Decreto de Lula alvo da oposição amplia poderes de Janja no Planalto
Aeronave da FAB que transportou o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a primeira-dama Janja e o ministro do STF Alexandre de Moraes de Brasília a São Paulo em 13 de junho
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Aeronave da FAB que transportou o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a primeira-dama Janja e o ministro do STF Alexandre de Moraes de Brasília a São Paulo em 13 de junho

Reprodução/Instagram “Viajando Sem Cueca”
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Decreto de Lula alvo da oposição amplia poderes de Janja no Planalto

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O pedido para que haja a suspensão dos valores ocorre em um processo que tramita na Justiça Federal desde o início do ano, apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini. Os dois pedem a proibição do uso de recursos públicos, incluindo aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), nas viagens de Janja.

Atualmente, a primeira-dama está em Roma e participou do encerramento do Fórum Mundial de Alimentação, na sede da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Na ocasião, ela anunciou que o governo Lula vai enviar ajuda humanitária à Faixa de Gaza em meio ao conflito com Israel.

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