Justiça nega pedido do PT para barrar pesquisa eleitoral por “discriminação de gênero”

Partido no Paraná questionou levantamento da Radar Inteligência, no qual empresa apenas separou entrevistados por “sexo”, e não por “gênero”

atualizado

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O Partido dos Trabalhadores do Paraná entrou com uma ação na Justiça Eleitoral do estado para tentar derrubar uma pesquisa realizada pela empresa Radar Inteligência, sob uma série de argumentos – um deles, o de que o levantamento cometeu “discriminação de gênero”.

A ação com pedido de medida liminar [em caráter urgente, provisório] para derrubar a pesquisa foi protocolada em 2 de março deste ano, e teve resposta no mesmo dia. A ação foi indeferida (leia mais abaixo a decisão do juiz).

A sigla se baseou em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em linhas gerais, dispõe sobre as diretrizes que devem ser adotadas em pesquisas eleitorais. Um dos pontos da norma diz que a “flexão de gênero” dos entrevistados deve ser observada.

Na ação, o partido argumenta: “Verifica-se no registro da pesquisa impugnada que a amostragem somente separa os eleitores quanto a seu ‘sexo’ [masculino e feminino], não gênero”.

A legenda ainda sustentou que o próprio TSE criou um observatório da violência política de gênero, e emitiu a cartilha de combate à violência de gênero, “instituindo verdadeira política de não discriminação às pessoas transexuais, travestis, não binárias e de gêneros não especificados”.

Veja trecho da pesquisa:

“Observa-se do questionário que não há outra opção para indivíduos não binários, que não se identifiquem aos ‘sexos’ biológicos e ainda que possuam identidade social de gênero ou mesmo que não se sintam à vontade para responder a uma alternativa. Não há opção de ‘outro’ ou ‘nenhum’ para especificar o gênero do eleitor entrevistado”, pontuou o partido.

E prosseguiu: “Pior, impõe a exclusão daqueles que não se encaixam em quaisquer das opções binárias indicadas”. A ação registra que a população LGBTQI+ representa cerca de 8% da população paranaense.

O PT continuou os argumentos e lembrou que a Justiça Eleitoral já manifestou entendimento “acerca da construção cultural do gênero, e da interpretação do texto da lei de acordo com a proteção dos demais direitos da pessoa humana”.

A ação também fez outros questionamentos, contra a ausência de nomes declarados como pré-candidatos, a exemplo do deputado federal Felipe Barros (PL); a não especificação de o que seria feito com questionários daqueles que, na estratificação por renda, decidiram não informar quanto recebem, o que poderia distorcer a amostra se fossem usados; e uso impreciso de nomes de pré-candidatos, o que dificultaria a identificação.

Após apresentar seus argumentos, o partido pediu a suspensão imediata da pesquisa, sob pena de multa diária para o caso de descumprimento.

Leia a íntegra da ação:

RP Impugnacao Pesquisa PT 2022(1) by Lourenço Flores on Scribd

O que a Justiça do Paraná respondeu

Ao decidir sobre a ação do partido, o juiz Roberto Aurichio Junior, da Justiça Eleitoral do Paraná, rejeitou todos os argumentos e disse que a pesquisa e seu questionário atendem às normas presentes na Lei das Eleições.

Na decisão, o juiz cita o artigo 33 da legislação Eleitoral que diz que as pesquisas eleitorais devem ter “plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro”.

“Não havendo exclusão, com todo o respeito conforme consta na inicial [Lei das Eleições”, explicou o juiz.

“Assim, não vislumbra-se a plausibilidade do direito para a concessão da liminar conforme pretende o representante”, escreveu Aurichio Junior ao indeferir o pedido do partido.

Leia a íntegra da decisão:

Decisão(27) (1) by Lourenço Flores on Scribd

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