Justiça nega pedido de liberdade à mulher do traficante Nem da Rocinha

A decisão da 2ª Câmara Criminal considerou que a pandemia não é suficiente para dar liberdade a presos fora do grupo de risco

atualizado

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Danubia
1 de 1 Danubia - Foto: Reprodução/Redes sociais

Rio de Janeiro – A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quinta-feira (25/3) o pedido de liberdade condicional a Danubia de Souza Rangel, mulher do traficante Antonio Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha. Ela havia alegado risco de contrair Covid-19 na prisão. A decisão da Justiça, no entanto, considerou que a pandemia  não é suficiente para dar liberdade ao preso fora do grupo de risco.

“Todavia, a pandemia, por si só, não se afigura suficiente para afastar o encarceramento, quando não haja vulnerabilidade especial do preso, merecendo relevo que, na hipótese, sequer foi demonstrado que a Agravante seja integrante do grupo de risco”, afirmou a desembargadora Katia Jangutta.

Além disso, Danubia tem duas faltas graves em sua ficha carcerária pelo uso de celular na prisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Danúbia foi acusada de ter assumido o comando do tráfico de drogas da Rocinha, zona sul, após a prisão do marido.

Ela seria responsável por transmitir as ordens de Nem, que estava na cadeia. Ela foi acusada ainda de pagar propina para policiais militares para ter informações sobre ações na favela.

Em setembro do ano passado, os advogados da “primeira-dama” do tráfico na Rocinha conseguiram diminuir a condenação de Danúbia a 17 anos e quatro meses de prisão para oito anos, dois meses e 20 dias.

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