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Justiça manda plano de saúde tratar idoso com Ecmo: “Irrefutável”

Família faz apelo em defesa da vacina e diz que idoso tinha tomado duas doses em Goiás. Relatório médico confirma a imunização do paciente

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
paciente de covid na UTI do Hospital Santa Bárbara em goiania
1 de 1 paciente de covid na UTI do Hospital Santa Bárbara em goiania - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Goiânia – Internado há 25 dias, em estado gravíssimo, por causa da Covid-19, em unidade de terapia intensiva (UTI) privada, na capital goiana, um idoso de 61 anos conseguiu na Justiça uma decisão para que um plano de saúde autorize tratamento de alta complexidade com Oxigenação por Membrana Extracorpórea (Ecmo), considerada “irrefutável” ao caso dele. A família faz apelo em defesa da vacina.

Pela decisão, a Unimed Goiânia está obrigada a cobrir o tratamento de José Carlos Marra com o aparelho que funciona como coração e pulmão artificiais ao oxigenar o sangue do paciente fora do corpo. Em Goiás, 443 pessoas com Covid-19 estão como o idoso: internadas em UTI de hospitais públicos e privados, elevando para 84% a taxa de ocupação dos leitos.

“O médico falou que, se meu pai não tivesse tomado as duas doses, ele não teria aguentado”, disse ao Metrópoles o agrônomo Antônio Carlos Ferreira Marra, de 35 anos, o primogênito dos três filhos de José Carlos. “Ele iria tomar a terceira dose, mas pegou Covid”, acrescentou. Essa informação é confirmada pelo relatório médico.

Veja fotos de UTI Covid em Goiânia:

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“Quadro infeccioso”

O idoso foi transferido de Catalão, onde mora, para internação em Goiânia, no dia 4 de janeiro deste ano, por causa da gravidade do seu estado de saúde. As duas cidades ficam a 259 km de distância. Desde então, José Carlos está na UTI, e, segundo a família, o estado de saúde dele tem oscilado.

Oito dias depois de ser internado na capital, o idoso recebeu indicação para tratamento com Ecmo, “em razão do quadro infeccioso e inflamatório causado pelo vírus, prejudicando de forma grave sua função pulmonar”, conforme consta de relatório médico anexado ao processo.

“O autor encontra-se atualmente na UTI, sedado, em ventilação mecânica, em procedimento de hemodiálise, em virtude do comprometimento das funções renais, com necessidade urgente de implementar o suporte de Ecmo para tratamento da doença”, apontou outro trecho do documento.

No entanto, a família não tem condição de custear a terapia de alto custo. “De início, a gente teria de pagar R$ 70 mil pelo [custo do] aparelho, R$ 50 mil de material cirúrgico e mais R$ 5,9 mil por dia de internação [com a Ecmo]”, disse o filho de José Carlos.

“Irrefutável”

Na decisão, a juíza Patrícia Machado Carrijo considerou o risco de José Carlos morrer por causa da piora do seu estado de saúde, caso não tenha tratamento com Ecmo.

“Da leitura do referido laudo médico, pode-se entender que a situação clínica do autor [José Carlos] é gravíssima e que os meios e métodos já aplicados para o tratamento do paciente têm sido pouco, ou nada, eficientes, de modo que há, conforme narrativa médica, indicação ‘irrefutável’ de tratamento por instalação de Ecmo”, escreveu a magistrada, na decisão.

Com a liminar em mãos, a família do idoso também aproveitou para reforçar o alerta à população sobre a necessidade de cumprir distanciamento social e outras medidas de prevenção que evitem a disseminação do coronavírus.

“Muita coisa errada”

“A gente pensa que não acontece [a contaminação] dentro de casa, só com pessoas próximas. A partir do momento em que acontece dentro da sua família, a situação faz você refletir sobre muita coisa errada [nos comportamentos]. O vírus ainda está contaminando muitas famílias e está levando a consequências como à do meu pai”, disse o filho.

O agrônomo também pediu que a população se mobilize para fazer doação de sangue, para ajudar no tratamento dos pacientes. “As pessoas precisam se conscientizar e fazer doação. Meu pai precisou tomar 29 bolsas de sangue”, afirmou Antônio Carlos.

A Unimed Goiânia informou que “tem por princípio o cumprimento de decisões judiciais, bem como as orientações legais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinam o rol de procedimentos dos planos de saúde”.

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