Justiça Federal manda caminhoneiros desbloquearem rodovia no Rio

O magistrado determinou a remoção de pessoas, veículos e objetos que obstruam o tráfego na região. Multa é R$ 5 mil por hora

atualizado

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Manifestantes bloqueiam rodovias no Rio de Janeiro após resultado das eleições
1 de 1 Manifestantes bloqueiam rodovias no Rio de Janeiro após resultado das eleições - Foto: Reprodução, redes sociais

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a suspensão do bloqueio na Rodovia BR-393/RJ, nesta segunda-feira (31/10), após a estrada ter sido interditada por caminhoneiros bolsonaristas insatisfeitos com o resultado da eleição.

O juiz Iorio Siqueira D’Alessandri Forti ordenou que os manifestantes se abstenham de fechar total ou parcialmente as vias, depredar a rodovia ou ameaçar e coagir pessoas que não queiram aderir ao movimento.

“O Estado tem o dever de respeitar a liberdade de reunião e de manifestação, desde que o exercício desta liberdade seja pacífica, sem armas, não frustre outra manifestação anteriormente convocada para o mesmo local, e que ocorra em locais abertos ao público, sem ferir direitos de outras pessoas”, destacou Forti.

“As estradas devem ser livres para todos e, se alguns se sentem no direito de ocupá-las, estão a limitar abusivamente a livre circulação, em prejuízo de toda a sociedade.”

O magistrado determinou a retirada de pessoas, veículos e objetos que obstruam o tráfego na região. Em caso de descumprimento da decisão, os responsáveis serão multados em R$ 5 mil “por cada hora de insistência no ato ilícito”.

O juiz ainda pediu que as polícias Federal e Rodoviária Federal “ajam no sentido de manter a ordem pública, a vigilância (buscando, inclusive, a identificação de cada caminhoneiro e de seu respectivo veículo), a segurança e a fluidez do tráfego, e para que possam efetuar a prisão pelo descumprimento da liminar”.

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