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Eleições 2026Brasil

Justiça Eleitoral do RJ libera candidatura de presidente do União Brasil

Decisão contrariou MP Eleitoral, que havia defendido barrar candidatura de Antonio de Rueda à Câmara por suposta ligação com milícias

22/09/2026 16:01
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
O presidente do União Brasil, Antônio Rueda

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deu aval na tarde desta terça-feira (22/9) à candidatura do presidente do União Brasil, Antonio de Rueda, a deputado federal. A decisão foi unânime e contrariou manifestação do Ministério Público Eleitoral, que havia mudado de posição e passado a pedir a rejeição do registro por suposto vínculo da campanha com uma estrutura ligada a milícias em Belford Roxo.

O MP Eleitoral havia apontado indícios de que Rueda se beneficiou do entorno político do ex-prefeito de Belford Roxo Márcio Canella (União). Os dois formam uma dobradinha na Baixada Fluminense, onde o presidente do União Brasil tenta chegar à Câmara apoiado na força política do aliado.

Canella é investigado pela Polícia Federal em uma operação que mira uma organização criminosa que teria usado postos de combustíveis para lavar dinheiro.

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A tese do Ministério Público, no entanto, não convenceu o relator do caso, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho. Para ele, não ficou demonstrado que Rueda tenha solicitado, negociado ou dado qualquer contrapartida pelo apoio recebido de terceiros.

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“O fato é que os autos demonstram publicação unilateral de terceiro, sem solicitação, ajuste, contrapartida, financiamento ou resposta do próprio candidato. Nenhuma peça menciona o impugnado [Antonio de Rueda] direta ou indiretamente. A tese de impugnação de contágio seria de contágio por terceiro grau”, afirmou.

Apesar de liberar a candidatura, o relator fez uma ressalva e afirmou que a decisão não impede uma nova análise caso surjam outros fatos.

“Esse deferimento [da candidatura] evidentemente não confere ao impugnado [Antonio de Rueda] atestado de idoneidade a fatos futuros. Eventuais fatos supervenientes permanecem sujeitos à apreciação da Justiça Eleitoral por vias próprias”, declarou.

Mudança de posição

O Ministério Público havia defendido inicialmente a liberação da candidatura por considerar insuficientes as provas contra Rueda. Depois que a Justiça Eleitoral do Rio suspendeu a análise do registro e buscou novas informações junto a órgãos públicos, o órgão reviu o parecer e passou a pedir que ele fosse barrado. 

A nova manifestação deu peso à relação de Rueda com Canella e à atuação de dois nomes ligados ao grupo político de Belford Roxo: Eduardo Araújo e Fabinho Varandão. Os dois ocuparam secretarias municipais durante a gestão de Canella, entre janeiro e setembro de 2025, e publicaram neste ano material de apoio à dobradinha eleitoral formada por Canella e Rueda.

Eduardo Araújo foi condenado a oito anos de prisão por constituição de milícia privada. Fabinho Varandão responde a acusações de extorsão e exploração coercitiva de serviços clandestinos de internet. Os dois tiveram as candidaturas a vereador barradas pela Justiça Eleitoral em 2024.

Para o Ministério Público, a dobradinha com Canella fez com que Rueda se beneficiasse da capacidade de mobilização política dos dois na região.

“Ao formalizar uma aliança político-eleitoral e compor ‘dobradinha’ de campanha com Márcio Canella nas eleições de 2026, Antônio Rueda inseriu-se conscientemente no centro dessa estrutura, beneficiando-se da capacidade de mobilização desses líderes paramilitares perante o eleitorado local”, afirmou o órgão.

“Ficou demonstrada a convergência de indícios robustos, precisos e concordantes quanto ao aproveitamento da estrutura territorial de coerção paramilitar e à conexão logística investigada no interesse da candidatura impugnada”, acrescentou o procurador Flávio Paixão de Moura Júnior.

Em seu voto, Salomão Filho rejeitou as conclusões feitas pelo MP Eleitoral. O relator do caso avaliou que não é possível barrar uma candidatura apenas com base em manifestações feitas por terceiros.

“No meu entender, as restrições aos direitos políticos devem ser pessoais e intranscendentes. Se a postagem de terceiro bastasse para impugnação e indeferimento de candidatura, bastaria qualquer adversário, para eliminar um concorrente, angariar manifestação de pessoa com antecedentes desabonadores, e a elegibilidade passaria a depender da estratégia de opositores”, disse.

Defesa de Rueda

A defesa sustentava, antes do julgamento, justamente a linha adotada pelo relator. Os advogados afirmaram que os novos documentos não apresentaram uma conduta de Rueda que comprovasse participação, autorização ou conhecimento sobre eventual uso de uma estrutura criminosa em benefício de sua candidatura.

Eles também defenderam que os documentos sobre investigações criminais tratam de terceiros e não atribuem crimes ao presidente do União Brasil.

“Ninguém responde pelo que terceiros dizem a seu respeito. A imputação exige ato próprio. O apoio unilateral e não solicitado não vincula, não contamina e não transfere condição jurídica alguma à quem é objeto dele”, afirmou a defesa.

Os advogados também argumentaram que as publicações de Eduardo Araújo e Fabinho Varandão partiram dos próprios autores e não demonstram que Rueda tenha pedido ou coordenado o apoio.

Canella também na mira

Márcio Canella também está na mira do Ministério Público Eleitoral, que mudou de posição e defendeu a rejeição da candidatura do ex-prefeito de Belford Roxo à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Ainda não há data para o julgamento do caso pelo TRE-RJ.

Assim como no caso de Rueda, o novo parecer também menciona a relação de Canella com Eduardo Araújo e Fabinho Varandão. O MP Eleitoral também utilizou como argumento para rejeitar a candidatura a investigação contra Márcio Canella por suspeitas de organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro, além da apreensão, em julho, de um fuzil de uso restrito em um veículo dele.