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Justiça do RN condena Rogério Marinho por contratar funcionária fantasma

Líder da oposição no Senado, Marinho teria cometido irregularidade na Câmara Municipal de Natal (CMN)

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Rogério Marinho, candidato à presidência do Senado PEC das Drogas
1 de 1 Rogério Marinho, candidato à presidência do Senado PEC das Drogas - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado Federal, à perda do mandato por envolvimento na contratação de funcionários fantasmas. O esquema teria sido operado entre 2004 e 2007 na Câmara Municipal de Natal (CMN). O senador nega que tenha cometido o crime e informou que vai recorrer.

O vereador de Natal (RN) Bispo Francisco de Assis (Republicanos) também foi condenado no processo por atos improbidade administrativa que causam lesão ao erário. Ainda cabe recurso.

De acordo com o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, o senador cometeu “exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”.

A decisão também determina a perda dos direitos políticos de Marinho por oito anos, e proíbe que o senador faça contratos com o poder ou receba incentivos fiscais, além de determinar pagamento de multa.

“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”, destaca o texto.

O senador teria contratado para trabalhar na CMN uma médica que, na realidade, não teria conhecimento de seu cargo na Câmara e atuava em uma clínica particular onde Marinho faria “atendimento médico gratuito aos seus eleitores”.

O juiz entendeu que a funcionária “não tinha ciência do vínculo mantido com a Casa Legislativa e jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada, o que evidencia a má-fé e o dolo que revestem a conduta do réu”.

Ajuda para a população

Em nota, a defesa de Rogério Marinho informou que o senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça. Segundo o político, a médica contratada atendia a população carente gratuitamente.

“Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado. Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa”, escreveu a defesa na nota.

Por fim, a defesa inforomou que Marinho está confiante na sua inocência e vai recorrer da decisão.

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