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Justiça determina fornecimento de canabidiol a criança com microcefalia no PR

Segundo MPF, a substância já é permitida em partes do país e, por isso, pode ser utilizada no caso

atualizado

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Reprodução/Anvisa
Canabidiol
1 de 1 Canabidiol - Foto: Reprodução/Anvisa

A União e o estado do Paraná terão de fornecer o remédio Isodiolex (feito à base de canabidiol, um derivado da maconha) a uma criança com microcefalia e paralisia cerebral, que mora em Cascavel.

A determinação foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF). O caso chegou ao MPF em julho do ano passado, relatado pela mãe da criança, que nasceu prematura de 29 semanas com diagnósticos de microcefalia, paralisia cerebral, hidrocefalia e epilepsia, com média de 10 crises ao dia.

“Tendo em vista que, segundo laudo pericial judicial, a paciente esgotou as alternativas terapêuticas fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem redução na frequência das crises convulsivas, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para que a União e o estado do Paraná custeassem o medicamento Isodiolex, que não tem equivalente na rede pública e demonstra boa eficácia no tratamento da epilepsia”, informou o MP, em nota.

Em decisão liminar, em outubro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná acatou o pedido do MPF. No entanto, a União recorreu ao TRF4 e obteve a suspensão da decisão até que o Tribunal julgasse o caso. Segundo recurso apresentado na época, fica proibida a venda e uso de qualquer medicamento sem registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 6 de fevereiro deste ano, o TRF4, ao analisar o caso, entendeu pertinente a defesa da União e decidiu que não cabia a concessão do remédio.

Porém, o MPF recorreu alegando que, excepcionalmente em relação ao canabidiol, a Anvisa tem autorizado sua importação por pessoa física e para uso próprio. Ou seja, mesmo não havendo ainda o registro, é possível a prescrição a pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país.

Com base nos novos argumentos, no último dia 18 de julho, o TRF4 julgou o recurso do MPF e reformou o acórdão de fevereiro. Com isso, União e o estado do Paraná ficam novamente obrigados a fornecer o medicamento à criança.

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